Fundo da Cultura deve ter 20% de renúncia fiscal e idosos podem ter gratuidade em espetáculos

Tramita na Câmara – O deputado Pedro Eugênio (PT-PE) disse na terça-feira (8) que vai propor a destinação obrigatória de pelo menos 20% dos recursos de renúncia fiscal ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), ao apresentar, na Comissão de Finanças e Tributação, seu parecer ao projeto que cria o Procultura, de autoria do Executivo. O texto, que estabelece novas regras para o financiamento da cultura, foi debatido em seminário promovido pela comissão.

Os recursos de renúncia fiscal do governo são aplicados por empresas em propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura. Já o FNC inclui dotações orçamentárias diretas, além de outras fontes. A maior diferença é que boa parte do dinheiro do fundo é aplicado em projetos escolhidos por meio de editais acessíveis ao público, enquanto que as verbas da renúncia fiscal são investidas em ações escolhidas pela iniciativa privada, normalmente com base em interesses publicitários. Em 2010, as verbas de renúncia fiscal alcançaram R$ 1,3 bilhão, já os recursos do Fundo Nacional de Cultura somaram apenas R$ 300 milhões.

A diferença de valores, segundo Pedro Eugênio, provoca distorções na aplicação dessas verbas – tanto entre os segmentos das artes, quando entre os estados que sediam os grupos culturais. No ano passado, por exemplo, os estados da Região Sudeste receberam 81% das verbas de renúncia fiscal. Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte ficaram com, respectivamente, 8%, 6%, 4% e 1%.

Já na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi aprovada a proposta que garante entrada gratuita em espetáculos culturais e desportivos a pessoas com idade de 65 anos ou mais. A proposta ainda será examinada pelo Plenário da Câmara.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 2053/96, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto original previa o benefício para os aposentados, sem especificação de idade. A alteração ocorreu para que a regra ficasse semelhante à gratuidade no transporte coletivo urbano.

Conforme o substitutivo, os organizadores dos eventos poderão estipular dias específicos para apresentação gratuita dos espetáculos aos idosos. O relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), restringiu sua análise à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e defendeu a aprovação. As informações são da “Agência Câmara” e do “Jornal da Câmara”.