Íris Rezende teria recebido ilegalmente doação de R$ 300 mil de concessionária paulista

Nove representações – O ex-prefeito de Goiânia, Íris Rezende Machado (PMDB), terá de explicar à Justiça Eleitoral a doação de R$ 300 mil à sua campanha do governo de Goiás nas eleições de outubro. O dinheiro foi depositado pela empresa Leão & Leão, concessionária de serviços públicos no estado de São Paulo. O valor foi transferido eletronicamente, mas seria ilegal na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, que entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral.

A ação é uma das nove que agora tramitam no TRE por captação e gasto ilícito de recursos por candidatos goianos. No caso do candidato peemedebista, ele teria tropeçado no artigo 24 da Lei Eleitoral 9.504/97. É que empresas concessionárias estão proibidas de fazerem doações. A Leão & Leão trabalha com trechos rodoviários no estado de São Paulo e pertence ao grupo do mesmo nome, formado pelas empresas Leão & Leão Infra, CFO Engenharia, Carvalho Engenharia e Serviços e Leão & Leão Rental. Tem sede em Ribeirão Preto e trabalha com grandes obras de infraestrutura.

As representações da Procuradoria atingem cinco suplentes de deputado estadual, um suplente de deputado federal, um deputado estadual e um deputado federal eleito. As ações podem acarretar perda do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos, segundo está tipificado na Lei da Ficha Limpa.

A deputada federal eleita Flávia Morais (PDT) teria recebido doação de R$ 235 mil da Indusfarma Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos. A empresa foi constituída no dia 17 de março de 2010, mesmo ano das eleições. Na opinião dos procuradores, a doação configuraria ofensa ao artigo 81, § 1º, da Lei nº 9.504/97 e aos artigos 2º e 16º da Resolução TSE nº 23.217/2010. Ela também deixou de devolver dez cheques por falta de provisão de fundos e que não foram resgatados dos credores.

O deputado estadual eleito Frederico Fonseca Nascimento (PTN) teve as contas impugnadas, em razão da ausência de comprovação da propriedade de bens cedidos à campanha e a falta de comprovação e quitação de despesas, comprometendo irremediavelmente a confiabilidade das contas.

Terão que explicar os gastos também o suplente de deputado estadual Breno Leite Santos (PHS), o suplente pelo PP Elecir Casagrande Perpetuo Garcia, o candidato a deputado estadual pelo PTB Luiz Alberto Gonçalves Gomes, o suplente de deputado estadual pelo PTB Valdair Jesus da Costa, o suplente de deputado federal pelo PMDB Wagner da Silva Guimarães, e o suplente de deputado estadual pelo PP, Ozair José da Silva.