Em nova eleição, TST escolhe a ministra Maria Cristina Peduzzi para vice-presidente

Carta de renúncia – O Tribunal Superior do Trabalho elegeu na tarde desta terça-feira (1), por unanimidade dos 26 ministros (há uma vaga não ocupada), a ministra Maria Cristina Peduzzi para o cargo de vice-presidente da Corte. A eleição foi provocada pela renúncia à posse do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, eleito na segunda quinzena de dezembro do ano passado. Reis de Paula desistiu de assumir no dia 2 de março próximo em protesto contra a eleição de seu colega João Oreste Dalazen, cujo processo teria contrariado a Lei Orgânica da Magistratura.

Por conta do Regimento Interno do TST foi realizada também uma nova eleição para corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Também por unanimidade foi eleito o ministro Barros Levenhagen, que já tinha sido escolhido no pleito de dezembro. À tarde, o Tribunal realizou sessão solene que marcou a abertura dos trabalhos de 2011. Na quarta-feira (2) serão retomadas as sessões ordinárias.

Em carta prometida no início de janeiro e divulgada nesta terça, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula explicou sua renúncia. Ele foi candidato à presidência, mas perdeu a eleição para Dalazen. No documento, o ministro lembra que, por ocasião das eleições, o Tribunal se viu diante de uma situação “inédita nos últimos trinta anos, em que se arguiu a inelegibilidade do Ministro mais antigo, por estar a completar dois mandatos em cargo de direção”.

Os dez votos que lhe foram dados para o cargo de presidente, minoria em colégio eleitoral de 26 votantes, têm, em seu entendimento, sentido simbólico. “Essa minoria, a meu ver, teve o sentido real e simbólico de observância de norma estatuída pela Loman, em seu artigo 102, preceito de natureza imperativa, tal qual se infere de precedentes unívocos do supremo Tribunal Federal. Sempre assim entendi e me manifestei”, completa o ministro.

A Carta de Reis de Paula

“Prezado(a) Ministro(a),

Comuniquei ao Presidente do TST, Ministro Milton de Moura França, em correspondência protocolada em 15 de janeiro último, que não tomarei posse no cargo de Vice-Presidente, para o qual fui eleito em escrutínio secreto em 15 de dezembro passado, “por razões que oportunamente serão explicitadas”, o que ora faço.

Reiteradas vezes me manifestei no sentido de recusar a Presidência do Tribunal, biênio 2011-2013, como pactuado em final de 2008. No entanto, quando das eleições para o referido cargo, a dissensão de dois ilustres colegas, que fundamentaram suas posições, levaram a Corte à situação inédita nos últimos trinta anos, em que se arguiu a inelegibilidade do Ministro mais antigo, por estar a completar dois mandatos em cargo de direção. Em escrutínio, fui sufragado por 10 (dez) votos, minoria em colégio eleitoral de 26 votantes. Essa minoria, a meu ver, teve o sentido real e simbólico de observância de norma estatuída pela LOMAN, em seu artigo 102, preceito de natureza imperativa, tal qual se infere de precedentes unívocos do Supremo Tribunal Federal. Sempre assim entendi e me manifestei.

O quadro fático poderia se repetir se assumisse o cargo de Vice-Presidente, por ocasião das eleições para o biênio que se iniciará em março de 2013. A fim de evitar controvérsias interpretativas em futuras eleições e movido por cautela, é que entendi mais adequado para o Tribunal e para mim, pessoalmente, a renúncia ao cargo de Vice-Presidente, apesar dos honrosos votos que me sufragaram, cuja eleição não foi unânime por ter havido um voto em branco.

Com o respeito e a admiração do

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”