Entendimento – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou há pouco, por unanimidade, proposta de emenda constitucional que altera o rito de tramitação das medidas provisórias. A matéria, que será entregue ainda nesta quarta-feira (11) à Mesa Diretora do Senado, altera o artigo 60 da Constituição Federal, passará por análise do plenário da Casa e depois enviada para a Câmara dos Deputados para discussão e votação. É provável que a PEC seja votada nesta quarta-feira pelo plenário.
A PEC 11/11 muda a tramitação das medidas provisórias (MPs). O novo texto mantém a validade imediata das MPs, mas impede a inclusão de “penduricalhos” nos textos. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), segundo a “Agência Senado”, disse que a Câmara alta deveria se dedicar exclusivamente a examinar a mudança no prazo de tramitação das medidas provisórias.
O relatório consensual entre a oposição e a situação foi apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). A ideia é acabar com matérias estranhas ao objetivo das MPs, fato comum desde que o instrumento começou a ser adotado pelo governo central, a partir da promulgação da Constituição de 1988. E também com medida sem a urgência e relevância, ou seja, em casos excepcionais.
Inicialmente, Aécio havia proposto que as medidas provisórias só passassem a valer depois de aprovadas por uma comissão mista de parlamentares. Agora, o parlamentar mineiro propõe que as MPs comecem a valer a partir de sua edição, podendo, no entanto, serem transformadas em projeto de lei caso a comissão mista assim decida. Tal comissão será composta por 12 senadores e 12 deputados e terá dez dias para analisar os pressupostos de relevância e urgência de cada MP. No caso de não ser aceita, a medida provisória será transformada em projeto de lei em regime de urgência.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que se antecipa a um problema futuro. Para ele, a comissão especial mista não se reunirá em casos polêmicos. “Vai jogar de barriga para o plenário decidir”.
O relatório de Aécio Neves estabelece que a Câmara terá 50 dias para votar cada medida provisória e o Senado, 45 dias. Se a Câmara tiver que reexaminar a matéria em razão de mudanças feitas pelos senadores, os deputados terão mais quinze dias. Entretanto, se os deputados rejeitarem a MP ou se ela não for votada no prazo estabelecido de sessenta dias, será arquivada, como já acontece com os projetos de lei ordinária.