Cadastro positivo, que só interessa aos bancos, pode ser considerado inconstitucional

Consumidor prejudicado – O Ministério Público Federal solicitou informações ao Ministério da Justiça sobre a possibilidade de veto ao projeto que cria o “Cadastro Positivo”. As informações irão embasar representação de inconstitucionalidade contra o banco de dados. O cadastro de bons pagadores é uma demanda antiga da Federação Brasileira dos Bancos. Para a entidade, o cadastro poderia reduzir os juros a longo prazo.

As instituições bancárias serão as únicas a ter vantagem com o sistema, pois devem melhorar a rentabilidade e a qualidade dos empréstimos, além d e reduzir a precificação dos financiamentos para bons devedores. As conclusões são de relatórios divulgados pelo Barclay’s e pela agência de classificação de risco Moody’s.

A Fundação Procon São Paulo encaminhou ao Senado um documento manifestando suas preocupações com relação à aprovação da formação do cadastro positivo. A intenção era modificar vários pontos da proposta, que o Procon entende conter restrições que violam direitos e garantias fundamentais dos consumidores.

Aprovado no último dia 10, pelo Senado Federal e aguardando a sanção presidencial, o Projeto de Lei nº 12/11 de Conversão da Medida Provisória nº 518/10 cria uma espécie de banco de dados de bons pagadores de baixa renda, que poderá ser consultada por bancos e lojas. O objetivo seria diminuir o risco de crédito e por operação para cair os custos da expansão do crédito.

Para o advogado Cristiano Fernandes, Advocacia Fernandes, “se pensarmos de forma mais ampla, quem nunca pegou um empréstimo, por exemplo, será prejudicado, pois não terá a referência de dívidas anteriores. Além disso, os excelentes pagadores que optem pelo pagamento à vista também não teriam essa referência”, diz ele.

Para o MPF, o sistema criado é deficiente na proteção de dados pessoais e admite privilégios de indivíduos, contrariando direitos garantidos pela Constituição. Além disso, não traz nenhuma garantia de vantagem ao consumidor, uma vez que mesmo prometendo uma taxa de juros mais baixa aos beneficiados, permite às instituições financeiras que cobrem taxas pelo acesso aos dados, o que pode acarretar repasse ao consumidor e consequente aumento do custo efetivo total.

Outras deficiências apontadas são a proibição de cancelamento de informações pelo consumidor após sua inclusão no Cadastro e a responsabilidade do cidadão de buscar nos inúmeros gestores de bancos de dados, aquele em que seu nome encontra alguma restrição.

“Esta situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores dos abusos cometidos pelas empresas. Assim, o mesmo Estado que seria encarregado de proteger o cidadão consumidor, principalmente o de baixa renda, estará concedendo privilégios indevidos a empresas privadas e deixando de garantir a necessária proteção de dados dos cidadãos”, explicou a procuradora regional da República Valquíria Quixadá.