Oposição recorrerá ao STF para derrubar Regime Diferenciado de Contratações em obras da Copa

Atravessando o caminho – Após o escândalo de superfaturamento das obras dos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, assunto que ainda dormita no Tribunal de Contas da União, a FIFA anunciou, em outubro de 2007, que o Brasil sediaria a Copa do Mundo de 2014. Na ocasião, em Zurique, na Suíça, o então presidente Luiz Inácio da Silva, misturando fanfarrice com messianismo barato, disse entre lágrima que o Brasil realizaria a maior e melhor Copa de todos os tempos.

Desde então, os jornalistas do ucho.info têm afirmado que o País não tem qualquer condição para sediar um evento esportivo de tamanha magnitude, pois muitas das cidades escolhidas para abrigar os jogos do mais badalado certame de futebol do planeta sofrem sérios problemas de infraestrutura e mobilidade urbana.

Para provar a incapacidade do Brasil de realizar a Copa do Mundo, o Palácio do Planalto editou Medida Provisória, e aprovou, que cria o chamado Regime Diferenciado de Contratações, matéria que decreta o sigilo das obras do evento. Ou seja, o contribuinte só ficará sabendo o valor da obra após a licitação, o que não significa que ao longo da execução não ocorram aditivos contratuais, superfaturamento e distribuição de propina.

Os partidos de oposição do Palácio do Planalto (PSDB, PPS e Democratas) decidiram ingressar na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar da MP-527 a “emenda-contrabando” que cria o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para flexibilizar as licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olímpiadas de 2016. A medida foi aprovada na noite quarta-feira pelo Senado Federal.

Na ação, que será protocolada no STF logo após a presidente Dilma Rousseff sancione a MP, os partidos destacarão as diversas inconstitucionalidades constantes no RDC, como os artigos que abrem brechas para o superfaturamento, possibilitam subcontratações e transferem ao Executivo o poder de escolher quais obras serão incluídas no novo regime. Além disso, a oposição argumentará que a matéria foi incluída por meio de “contrabando” na MP 527, que tratava apenas da criação e reorganização da Secretaria Nacional de Aviação Civil, o que é proibido pela Constituição.

Esse cenário mostra não apenas a incapacidade de realização do País, mas também e principalmente a fraqueza de um governo que, a exemplo do anterior, vem se especializando em escândalos de corrupção e é refém de do banditismo que domina a política nacional. Como disse certa feita um conhecido filósofo de botequim, “nunca antes na história deste país”.