Defesa acusa – O Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou recurso e manteve a demissão dos procuradores de Justiça Deborah Guerner e Leonardo Bandarra. A maioria dos conselheiros votou pelo desligamento de Bandarra. A decisão sobre Deborah foi unânime. Leonardo Bandarra e Deborah Guerner são acusados de interferência na Operação Caixa de Pandora, que investigou esquema de corrupção no então governo de José Roberto Arruda, no Distrito Federal.
Em junho, o CNMP havia decidido pela demissão dos dois por exigência de vantagem indevida a Arruda e vazamento de informações sigilosas ao ex-secretário de relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, delator do esquema.
Na ocasião, os dois promotores foram, ainda, suspensos por 60 dias por terem usado meios ilícitos para retirar de um blog uma notícia publicada contra eles. Bandarra recebeu também suspensão de mais 90 dias por negociações indevidas com autoridades do governo sobre a atuação do Ministério Público.
No parecer, o relator, conselheiro Luiz Moreira, substituiu a suspensão por uma pena de censura aos dois procuradores. Mas, como os fatos ocorreram em 2006 e 2007, ele entendeu que a pena de censura estava prescrita e, portanto, não poderia ser aplicada. Entretanto, esse ponto foi rejeitado pela maioria dos conselheiros e a pena de suspensão foi mantida.
“Só temos de lamentar profundamente. Aqui não houve um julgamento, mas um linchamento moral”, disse o advogado dos procuradores, Cezar Roberto Bitencourt, acrescentando que ainda pretende recorrer da decisão administrativamente ainda no CNMP e judicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A investigação, que ouviu 40 testemunhas e analisou provas documentais, gravações e vídeos, apurou que Bandarra e Guerner exigiram R$ 2 milhões de Arruda para não divulgar vídeos em que ele aparecia recebendo dinheiro de Durval Barbosa. Os dois também teriam sido responsáveis pelo vazamento de documentos para Durval Barbosa relativos à Operação Megabyte, que apurou desvio de R$ 1,2 bilhão dos cofres públicos. O vazamento permitiu que Barbosa conseguisse destruir provas antes da busca em sua casa.
A demissão, no entanto, só é válida a partir de instauração de processo na Justiça Federal em Brasília. A decisão do CNMP é apenas administrativa. Até a oficialização da demissão e do julgamento da ação na Justiça comum, os dois procuradores continuam recebendo os vencimentos normalmente. “Ainda cabe efeito suspensivo”, concluiu o advogado. Com informações da “Agência Brasil”.