Agora é a vez da Câmara – O Senado Federal aprovou na terça-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 11/2011, que altera o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional. A PEC foi aprovada por unanimidade com a presença de 60 parlamentares em Plenário – um fato inédito na Casa, segundo o presidente José Sarney, autor da proposta.
Na semana passada foi aprovada a dispensa de interstício, por acordo de lideranças, uma vez que, por lei, uma proposta de emenda à Constituição precisa de cinco sessões de discussão em Plenário antes de ser votada. A votação da matéria em segundo turno ficou para a próxima sessão deliberativa, nesta quarta-feira (17).
A principal novidade da PEC é a mudança na divisão do prazo de tramitação das medidas provisórias entre as duas Casas do Congresso Nacional. Pelo texto, os 120 dias de tramitação de uma MP no Congresso, previsto na Constituição, passam a ser divididos em 80 dias na Câmara dos Deputados e 30 dias no Senado. Outros dez dias são dados à Câmara para a apreciação de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar.
Para o relator da proposta e autor do Substitutivo votado em Plenário, senador Aécio Neves (PSDB-MG), o Senado aprovou uma mudança “de extraordinária importância” para o futuro da Casa e para as relações entre os poderes Executivo e Legislativo. Aécio ressaltou também o longo debate sobre o tema no Senado, que acabou em um texto de consenso entre os parlamentares.
“Construímos ao longo dos últimos meses, após longa e exaustiva discussão, consenso em torno de um texto que não é mais do autor da proposta ou do relator, mas desta Casa. Desde o início desta discussão, busquei defender a tese de que não se poderia tratar a matéria como um embate entre oposição e governo, ao contrário, era um momento único, histórico, para que o Poder Legislativo resgatasse, pelo menos em parte, as suas atribuições”, afirmou o senador.
Aécio Neves destacou, entre os pontos que considerou mais importantes, o fim, agora constitucional, dos chamados “contrabandos” nas medidas provisórias. Os “contrabandos” ou “penduricalhos” são matérias alheias ao objeto principal da MP, incorporadas a ela no Congresso e que, por falta de tempo, estavam sendo votadas no Senado sem discussão.
Outra mudança prevista trata do regime de urgência das MPs. Pela regra atual, a medida provisória passa a trancar a pauta 45 dias após a data de sua publicação seja qual for a Casa em que esteja tramitando. O que ocorre geralmente é este prazo se esgotar ainda na Câmara e a MP chegar ao Senado trancando a pauta de votações dos senadores.
O novo texto prevê prazos distintos para a urgência na apreciação das MPs. Na Câmara, ela passa a sobrestar a pauta depois de 70 dias na Casa. Já no Senado, somente após o 20º dia de tramitação.
Ponto de grandes divergências entre os senadores durante a discussão da proposta, a responsabilidade pelo julgamento da admissibilidade das MPs ficou a cargo das Comissões de Constituição e Justiça de cada uma das Casas, antes da apreciação das matérias em Plenário.
Câmara e Senado terão até dez dias, dentro de seus novos prazos regimentais, para analisar a relevância e urgência da medida provisória. Da decisão da CCJ cabe recurso, que deve ser apresentado ao Plenário com assinaturas de 1/10 dos integrantes da respectiva Casa – 52 deputados no caso da Câmara e nove senadores no Senado – até dois dias úteis após a decisão.
Também ficou proibida a reedição, na mesma sessão legislativa, de uma medida provisória rejeitada pelo Congresso ou que tenha perdido a validade por decurso de prazo. As informações são da “Agência Senado”.