Ação civil questiona critérios de nepotismo definidos em decreto pelo governo distrital

Súmula do STF – Superados os debates sobre nepotismo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, é a vez do governo distrital prestar esclarecimentos ao Ministério Público do DF pela prática de contratar parentes no Executivo. O MPDFT ajuizou, na última quarta-feira (17), ação civil pública contra o governo em que questiona o conceito de nepotismo delimitado pelo decreto 32.751/2011 e também a prática do governador Agnelo Queiroz de nomear e exonerar servidores da administração pública indireta – fundações, autarquias e empresas públicas.

Na ação, os promotores da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) acordam que “está suficientemente demonstrada a ilegalidade apontada nesta inicial, em termos de disciplina inadequada do nepotismo distrital, e de nomeações de servidores da Administração Indireta pelo senhor governador, que não tem atribuição para fazê-lo”.

Os promotores recomendam que o decreto que estabelece regras sobre o nepotismo no DF seja reformulado ou que perca a validade. No lugar seria utilizada a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2008.

Enquanto a súmula define que os agentes públicos enquadrados na hipótese de nepotismo são “autori dade nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido de cargo de direção, chefia e assessoramento”, para o decreto distrital apenas os parentes do governador e vice-governador estariam abrangidos pelas sanções ao nepotismo. “Parece ser erro crasso, porque ignora completamente a expressão ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido de cargo de direção, chefia e assessoramento contida na Súmula Vinculante 13”, diz a ação.

Mas, para o secretário de Transparência, Carlos Higino, não houve nenhum “erro crasso”. É, afirma, “uma questão de interpretação. Respeito a opinião do MPDFT, mas discordo juridicamente porque não há necessidade de se alterar o decreto. A legislação distrital prevê que o governador e o vice não podem, em hipótese alguma, ter nenhum parente em lugar nenhum da administração. Os parentes entre si não podem trabalhar em uma mesma secretaria. O decreto também diz que qualquer outro caso será apurado em processo específico”, explicou.

Ainda segundo o secretário, o MPDFT não indicou nenhum caso em que o nepotismo tivesse sido verificado no GDF. “Não existe nepotismo. Ser eu souber de algum caso vou mandar exonerar, segundo o governador determinou”, disse. As informações são do “Jornal de Brasília”.