Aviso prévio de 90 dias gera dúvidas e pode criar nova onda de ações judiciais

Decisão polêmica – Na terça-feira (11), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. A regra passa a valer a partir de quinta-feira (13) com a publicação da lei no Diário Oficial da União.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional – sem vetos -, após dezesseis anos de modorrenta tramitação, aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Na visão do advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, a nova lei gera muitas dúvidas e pode gerar uma onda de ações na Justiça. “Como foi aprovada, a nova lei do aviso prévio gera uma série de dúvidas. Na lei anterior, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado pode ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego. E como ficará agora? Além disso, o empregado poderia optar por faltar sete dias corridos também para procurar uma nova oportunidade. Essas são dúvidas que terão que ser sanadas por um decreto que as regulamente. Caso isso não aconteça pode gerar uma onda de ações judiciais sobre a eficácia da lei”, afirma.

Já o professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, concorda que a lei deixa uma série de dúvidas. “Além das dúvidas, a nova lei aumentará o custo para as empresas, que deverão provisionar esses valores extras. O aumento do período do aviso prévio por tempo de serviço pode levar as empresas diminuírem o tempo dos contratos de trabalho de seus empregados para não arcarem com este ônus”, alerta.

O advogado Alan Balaban Sasson afirma que provocará um grande impacto econômico no mercado. “Pode ser um problema com grandes impactos econômicos. As empresas não têm margem nem caixa para agüentar esses 90 dias. É uma vitória para o trabalhador, sem duvida, mas, para as empresas, vai ficar mais oneroso e, como conseqüência, resultará no preço final ao consumidor”, diz.

“Apesar de majorar os custos empresariais, a aprovação do aviso prévio proporcional trata-se de um avanço importante no aspecto social, evitando, assim, tratamento igual entre um empregado com um ano de empresa e outro com 20 anos, por exemplo”, destaca o advogado Daniel Augusto de Souza Rangel.

O máximo de dias que podem ser acumulados são 60, o que, somados aos 30 dias garantidos independentemente do tempo de serviço, renderia um aviso prévio máximo de três meses.