Relator é favorável ao projeto que propõe que juízes cassem temporariamente a CNH

Casos especiais – Um projeto de lei aprovado na última semana pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que se envolver em briga no trânsito. Para virar lei, o projeto ainda terá de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas já recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Camilo Cola (PMDB).

O projeto está sendo considerado polêmico, porque o Código Nacional de Trânsito não permite a retenção da carteira. Contudo, a ideia, segundo Camilo Cola, é justamente flexibilizar a lei para que motoristas infratores fiquem impedidos de dirigir

A lei permite aos juízes decretar a suspensão da habilitação de envolvidos em ocorrências de trânsito, quando comprovado crime contra a pessoa. O projeto foi apresentado pelo deputado Ricardo Quirino (PRB/DF), mas alterado pelo relator.

A proposta original acrescenta um parágrafo ao artigo 294 da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito, o qual estabelece que em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

Para o deputado Camilo Cola, o projeto propõe “reprimir agressões que, geradas em ocorrências de trânsito, produzem danos e prejuízos irreparáveis que poderiam ser evitados”.

Em seu relatório, o deputado acrescenta que o infrator, no caso de ter sua habilitação suspensa, deverá passar por avaliação de aptidão mental para testar sua capacidade de “contornar os desafios impostos pelo trânsito, sem causar danos ou prejuízos a quem quer que seja”, acrescenta.

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, as penalidades de suspensão do direito d e dirigir e de cassação do documento de habilitação são aplicadas por decisão da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As informações são da “Agência Congresso”.