Ministério das Comunicações publica novas orientações sobre outorga de emissoras de rádio comunitárias

Dois meses – Portaria do Ministério das Comunicações publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União atualiza as normas do serviço de radiodifusão comunitária no Brasil. O objetivo é tornar alguns procedimentos mais claros, além de regulamentar dispositivos previstos em lei.

A portaria explica questões como o apoio cultural e a formação de rede em casos de calamidade. O texto também estabelece os critérios para renovação das outorgas das emissoras. As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de radiodifusão comunitária, que vai atender a cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.

De acordo com o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do ministério, Octavio Pieranti, as novas regras vão garantir que avanços importantes, como a lógica de divulgação antecipada dos avisos de habilitação, fiquem assegurados por uma norma.

As entidades interessadas em operar o serviço passam a ter sessenta dias para se inscrever nos avisos de habilitação, e o critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.

Antes de se tornar oficial, o texto da portaria recebeu mais de trezentas sugestões por meio de consulta pública aberta pelo Ministério das Comunicações. A íntegra da portaria pode ser vista no site do Ministério das Comunicações: www.mc.gov.br. As informações são da “Agência Brasil”.