Ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira pede socorro ao Ministério Público

Representação criminal levada pelo ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, ao Ministério Público do Estado de São Paulo lista irregularidades cometidas pelo administrador judicial da massa falida, Vânio Aguiar, e ignoradas reiteradas vezes pelo promotor do caso, Eronildes Rodrigues dos Santos. A solicitação é para que ambos sejam afastados, inclusive por estarem possivelmente causando prejuízos milionários aos credores. A decisão caberá ao Procurador-Geral da Justiça, Fernando Grella.

São Paulo – O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, tem procurado nos últimos sete anos de sua vida não só provar sua inocência, mas também conseguir que os credores do banco que construiu, e que teve a falência decretada em 2004, recebam. O que automaticamente demonstraria que a saúde financeira do banco foi propositadamente abalada à época do pedido de falência, de forma a que ele saísse do mercado, onde atuava com sucesso visível. Quanto mais o tempo passa, o ex-banqueiro vem ganhando várias ações na Justiça e começa a demonstrar o que houve, assim como a diferença de trato em casos mais recentes, escandalosos, e onde houve socorro financeiro.

Agora, é ele, literalmente, quem pede socorro ao Ministério Público, em uma peça de 40 páginas – mostrando passo a passo as decisões arbitrárias, soluções erradas, gastos e contratações dispendiosas e atitudes suspeitas, como descontos milionários e ocultação de dados, que teriam sido efetivados pelo administrador judicial da massa falida, Vânio Aguiar, e fatos ignoradas – mesmo após reiterados alertas – pelo promotor designado para acompanhar o caso, Eronildes Rodrigues dos Santos, “que permaneceu inerte”.

“Para ter-se uma idéia de como a versão produzida inicialmente era irreal, tome-se este dado incisivo: quando a operação contra o Banco Santos foi deflagrada, em 2004, dizia-se que havia um rombo de 2,2 bilhões de reais e que, atualizado monetariamente, estaria estimado em 2,6 bilhões de reais. Mas as provas contidas no processo falimentar revelam o contrário: o Banco Santos era, e é, credor de mais de 5 bilhões de reais” – assim descrito na peça judicial

O problema, para os juristas e especialistas que vêm analisando o desenrolar de todo o processo, passa a ser exatamente esse, quando o administrador Vânio Aguiar toma atitudes e decide buscando, ao que parece, “mais provar que estava certo, do que tomar as medidas necessárias para os recebimentos da massa falida” – argumentam os defensores, concluindo ainda que “com isso, ele acaba causando prejuízos de milhões de reais, com concessões estranhas de descontos enormes a empresas saudáveis, e o que também vêm sendo discutidos – e cancelados – na Justiça”.

Decisões estranhas

Na peça encaminhada ao Ministério Público, destaca-se que “esses descontos indevidos devem-se a decisões inexplicáveis, a saber: 1 – Vânio Aguiar aceitou, como verdadeiros, os valores e títulos singelamente apresentados pelos devedores; 2 – Vânio Aguiar não atualizou os valores devidos à Massa Falida, e deu descontos sobre os valores históricos; 3 – Vânio Aguiar deu tratamento isonômico a empresas fortes e fracas. Devedores (solventes, sadios e poderosos) ganharam descontos iguais aos concedidos a outros devedores de menor expressão econômico-financeira, a partir de um inadmissível e insustentável critério igualitário dolosamente adotado por Vânio Aguiar.”

Logo em seguida, arremata: “os procedimentos de Vânio César Pickler Aguiar não são os de um leigo, neófito, aprendiz, jejuno, que se vê náufrago num oceano de funções que não sabe cumprir”, lembrando de seus inúmeros títulos e atuações, inclusive no Banco Central, de onde é oriundo.

Baseados em cálculos envolvendo alguns milhões, o processo encaminhado ao MP aponta diretamente algumas empresas beneficiadas e atitudes tomadas pelo administrador contra Edemar Cid Ferreira, algumas claramente pessoais e auto-afirmativas, como o despejo da casa, a quebra da segurança de computadores e apreensão de documentos que seriam usados para a defesa, entre outras, algumas qualificadas duramente.

Para os defensores, está mais do que chegada a hora de Edemar se defender abertamente, e assim conclui o requerimento:

– Quem não deve não tem medo. Por nada temer, Edemar Cid Ferreira requer a intervenção do Ministério Público, conhecendo o ônus de suas acusações. Pede socorro à instituição do Ministério Público. E neste caso, o socorro a ser prestado pelo Ministério Público coincide exatamente com o cumprimento de seu dever institucional.

Clique e confira na íntegra a representação criminal de Edemar Cid Ferreira ao chefe do Ministério Público paulista