Novas regras para contratações públicas

(*) Clésio Andrade –

O Brasil está convivendo com dois regimes distintos de contratação de obras, serviços e aquisições por parte da administração pública. Uma situação estranha que, além de insegurança jurídica, coloca em risco os preparativos para a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas de 2016.

Há consenso entre juristas e administradores de que as regras gerais de contratação estabelecidas pela Lei 8.666, de 1993, engessam os processos licitatórios, tornam mais caras, lentas e burocráticas as aquisições públicas, sem que de fato assegurem a lisura do processo ou a não formação artificial de preços.

O Governo reconheceu essa realidade e enviou um projeto de lei para atualizar essa legislação. No meio do caminho, optou, mais uma vez, pela “via rápida” da Medida Provisória. E por meio de uma delas, transformada na Lei 12.462, de agosto passado, instituiu o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), válido exclusivamente para obras e aquisições relativas aos jogos.

O RDC é um modelo usado nos Estados Unidos e em países europeus e recomendado por instituições internacionais voltadas para questões de governança. Tem uma série de vantagens em relação ao regime anterior. Dá maior agilidade ao processo e, em tese, evita conluios e proporciona descontos consideráveis.

O RDC abriga, ainda, o mecanismo da “contratação integrada”, que inclui os projetos básico e executivo, até a entrega total da obra. Em tese, isso reduz a possibilidade de falhas no projeto básico e aditivos ao projeto inicial.

A constitucionalidade do RDC está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que acrescenta uma incerteza a mais no cenário.

Oportuno, portanto, que se retome a discussão do sistema brasileiro de contratações públicas, adotando pontos positivos do RDC, algumas salvaguardas da 8.666 e abertura para maior utilização de meios virtuais para aperfeiçoamento dos pregões eletrônicos.

Esta se apresenta como uma agenda prioritária para o próximo ano legislativo que se aproxima, de modo a municiar o Executivo de instrumentos para acelerar os investimentos indispensáveis ao aquecimento da economia vitalização de nossa infraestrutura.

Recomendável, ainda, que a nova legislação contenha mecanismos que facilitem a fiscalização de todo o processo por parte dos cidadãos, tornando efetivo o direito de acesso à informação, recentemente regulamentado.

(*) Clésio Andrade é senador por Minas Gerais e presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT)