Novas regras para médicos do País já estão valendo e impõem restrições diversas

Fechando o cerco – A partir desta quarta-feira (15) passa a valer a resolução do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2011, que estabelece novas regras no âmbito do exercício profissional.

Entre os vários pontos da resolução está a proibição das consultas médicas por telefone ou através da rede mundial de computadores. O objetivo da medida é evitar que médicos prestem serviços à distância, quando, no entendimento do Conselho, a consulta presencial é importante e insubstituível. Isso não impede que um paciente consulte um médico de sua confiança para esclarecimento de dúvidas, como no caso de dúvidas em relação a medicamentos.

“O médico pode, porém, orientar por telefone pacientes que já conheça, aos quais já prestou atendimento presencial, para esclarecer dúvidas em relação a um medicamento prescrito, por exemplo”, destaca a resolução do CFM.

Outra nova regra diz respeito ao uso das redes sociais por profissionais da medicina, que a partir de agora terá restrições. Ferramentas como o Twitter e o Facebook não poderão ser utilizadas pelos médicos como um captador de clientes, sendo que fica proibida a divulgação de telefone e endereço de consultórios através das redes sociais. Tais dados também não poderão ser informados em entrevistas.

Sobre o relacionamento com a imprensa, o CFM estabeleceu que à imprensa os médicos só podem disponibilizar informações desde que tenham embasamento científico. Na seara da publicidade o CFM também criou restrições. Em campanhas publicitárias ou anúncios os médicos não poderão abordar exclusividade em relação a determinado tratamento ou procedimento, ao mesmo tempo em que está proibida a divulgação de fotos e pacientes antes e depois dos procedimentos. As imagens, segundo o Conselho, só poderão ser utilizadas em congressos do setor, desde que com autorização do paciente.

Outra restrição diz respeito aos equipamentos utilizados por médicos e clínicas, os quais poderão ser citados sem que representem garantia de êxito no tratamento.

Caberá ao Conselho Federal de Medicina fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na resolução, assim como a punição aos profissionais que desrespeitarem as determinações. As punições serão exclusivamente administrativas, desde a advertência confidencial até a cassação do registro profissional, dependendo da gravidade do caso.

Indústria farmacêutica

O Conselho estabeleceu também um acordo com os laboratórios farmacêuticos, a fim de estabelecer parâmetros na relação entre os médicos e os fabricantes de medicamentos. A partir de agora, os laboratórios não mais poderão pagar despesas de lazer dos médicos e de familiares. Os brindes, regularmente entregue aos médicos, não poderão custar mais que um terço do salário mínimo, o que representa R$ 207.