Deputado capixaba quer proibir o pagamento de contas acima de R$ 1,5 mil com dinheiro em espécie

Só para confundir – Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2847/11, de autoria do deputado federal Manato (PDT-ES), que proíbe o pagamento em dinheiro de faturas, boletos e cobranças em geral com valor superior a R$ 1,5 mil. O parlamentar capixaba afirma que a medida ajudará a combater a sonegação fiscal e a informalidade na economia, além de dificultar o acesso de criminosos ao dinheiro em espécie.

De acordo com o PL, a proibição valerá para o pagamento de fatura realizado por pessoa física ou jurídica, a qualquer instituição comercial, financeira, bancária, de crédito ou prestadora de serviço ou a outra pessoa física. O infrator, de acordo com a proposta, ficará sujeito ao pagamento de multa de 1% do valor total da cobrança. Na primeira reincidência, a multa é elevada a 2%. Na segunda reincidência, a 3% e, assim, sucessivamente, até o máximo de 10% do valor da cobrança. Em outras palavras, Manato quer, além de penalizar, rotular como criminoso o cidadão que deseja pagar suas contas com dinheiro de origem lícita.

Combate às fraudes

Manato argumenta que vários países já proíbem o pagamento de faturas com dinheiro em espécie a partir de determinado valor. Ele afirma que, na Itália, a evasão fiscal foi reduzida após a proibição de pagamentos em espécie em valor superior a 5 mil euros (cerca de R$ 11,5 mil).

Na França, são proibidos pagamentos em espécie acima de 3 mil euros (cerca de R$ 7 mil) para o consumidor, e de 1,1 mil euros (cerca de R$ 2,5 mil) para os comerciantes. “A diminuição do uso do dinheiro em espécie é uma tendência mundial. Alguns preveem mesmo o fim do uso de notas e moedas, com os pagamentos sendo feitos somente por meios eletrônicos”, diz Manato.

O deputado destaca que esse fenômeno, além de gerar melhor arrecadação de impostos e ajudar no combate à informalidade, contribui para a segurança pública. “Grande parte dos criminosos pratica seus delitos ao subtrair quantidades em espécie, sobretudo de mulheres e idosos”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Antagonismo

A preocupação do deputado Manato não deveria estar centrada em questões como a que sustenta o PL em questão, mas no financiamento das campanhas políticas, cujas prestações de contas nem sempre traduzem a realidade. Um candidato a deputado federal por um estado do Nordeste, por exemplo, não se elege com menos de R$ 50 por voto. Com 160 mil votos arrancados das urnas, um deputado federal eleito terá gasto R$ 8 milhões, montante que normalmente passa por malabarismo financeiro antes de chegar à Justiça Eleitoral.

O pior está no fato de que o mesmo candidato eleito a reboque dos R$ 8 milhões, gastos em três meses de campanha, receberá em quatro anos de mandato menos de R$ 2 milhões a titulo de salário. Essa mágica indecifrável é que deveria rechear a preocupação do deputado Manato, algo que nenhum parlamentar ousa decifrar com receio de cometer um harakiri político.

A alegação de Manato se confunde com a tese que afirma que todo motoqueiro é assaltante. É verdade que os ladrões usam motocicletas para facilitar, mas a maioria dos proprietários de moto é formada por gente honesta e trabalhadora. Sendo assim, nem todo cidadão que tem sob sua guarda dinheiro vivo pode ser acusado de lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. (Com informações da Agência Câmara)