Acusar Márcio Thomaz Bastos de receber dinheiro ilícito de Cachoeira é precipitação desnecessária

(Foto: Antonio Cruz - ABr)
Além do limite – Procurador da República no Rio Grande do Sul, Manoel Pestana enviou ao Ministério Público Federal em Goiás requerimento para que seja investigada a origem do dinheiro supostamente usado pelo contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para pagar os honorários do advogado Márcio Thomaz Bastos, que, segundo notícias publicadas na imprensa, teria cobrado R$ 15 milhões do empresário da jogatina.

No documento, o procurador da República afirma que neste caso pode ter havido lavagem de dinheiro ou receptação culposa de dinheiro obtido de forma ilícita. O primeiro passo é saber se de fato o pagamento foi efetuado por Carlinhos Cachoeira ou algum dos seus prepostos. Como noticiou o ucho.info, com os bens indisponíveis e as contas bancárias sob monitoramento, Cachoeira pode ter se valido de terceiros, fora da sua órbita de negócios, para pagar o criminalista que comanda sua defesa.

É importante lembrar que o pagamento pode ter sido feito no exterior, uma vez que, segundo informações, o tesoureiro do contraventor, Giovani Pereira da Silva, que é considerado foragido e estaria fora do Brasil. Por outro lado, não causará surpresa se ao final das investigações for anunciado que o pagamento coube a algum partido político interessado no silêncio de Cachoeira. Até porque, a essa altura o contraventor não tem muito mais a perder. Pelo que se sabe, Thomaz Bastos teria recebido até então um terço do valor anunciado, ou seja, R$ 5 milhões, o que de qualquer forma é muito dinheiro em qualquer parte do planeta.

No documento, o procurador Manoel Pastana alega que o pagamento dos honorários pode “configurar, em tese, ilícito penal”, permitindo “que Cachoeira tire proveito do produto do crime” e que “recursos sujos passem a circular como capitais limpos, ganhos em atividade regular de advocacia”.

Para Pastana, a contratação de Thomaz Bastos “ofende “a moral e a ética”. Apesar da extrema necessidade de o Brasil ser passado a limpo, não se pode acusar sem provas. E no caso de Carlinhos Cachoeira, o advogado Márcio Thomaz Bastos está sendo alvo de suposições, o que no universo do Direito não encontra espaço.

Advogado contra-ataca

Em nota, o ex-ministro repudia as “ilações” do procurador regional e afirma que o questionamento é “um retrocesso autoritário” e uma “tentativa de intimidação”. O advogado de Cachoeira reforça na nota que o Pastana confunde réu e advogado de defesa, o que, em sua opinião, é “abuso do direito de ação”. Tomaz Bastos lembra que jamais foi questionado dessa forma em sua carreira e que a remuneração pelos serviços prestados ao contraventor está de acordo com o que estabelece o Código de Ética da Advocacia.

A opinião do site

Márcio Thomaz Bastos é experiente o suficiente para não se envolver em um imbróglio que comprometa sua trajetória. O advogado, como qualquer outro profissional, tem o direito constitucional de exercer livremente o ofício escolhido, desde que respeitadas as normas legais. O réu, por sua vez, tem, de acordo com a Carta Magna, direito à ampla defesa. O fato de Cachoeira ter escolhido um ex-ministro de Lula para defendê-lo decorre do livre arbítrio, apesar de todas as coincidências e ilações até então lançadas.

Sobre a origem do dinheiro supostamente utilizado para pagar os honorários do criminalista, a responsabilidade é do pagador, neste caso Carlinhos Cachoeira, se dele for a responsabilidade pela operação. No caso de o dinheiro ter origem ilícita, o máximo que se pode dizer é que Thomas Bastos foi terceiro de boa fé, mesmo sabendo do currículo do seu cliente. Considerando que réu e advogado estão de comum acordo em relação aos serviços e aos valores, não há razão para tergiversações, exceto se surgirem ao longo do tempo provas cabais de cometimento de ilícitos por parte de um ou outro.

Situação idêntica enfrentam os advogados que defendem traficantes, por exemplo, cujo dinheiro utilizado para pagar os honorários dos defensores não são oriundos da sacristia da igreja mais próxima, mas do submundo do crime. E até hoje não se tem notícia de que alguém do Judiciário que tenha contestado tal situação.

O procurador da República deveria ter apenas solicitado uma investigação sobre a origem do dinheiro, sem qualquer ilação ou insinuação que configurasse condenação prévia. O caso envolvendo Carlinhos Cachoeira é muito mais complexo do que se imagina e envolve autoridades que ainda não surgiram em cena. Por conta dessa complexidade é preciso cuidado em relação às acusações, sob pena de se perder a oportunidade de punir os malfeitores que frequentam a política nacional.