Nova Lei Geral da Copa prevê “pensão” a ex-campeões e prêmio de R$ 100 mil

Antes tarde – O texto da Lei Geral da Copa, publicado na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, trouxe seis vetos presidenciais. Entre os pontos considerados mais peculiares, está a possibilidade de pagamento, para ex-jogadores (titulares ou reservas), que foram campeões das Copas de 1958, 1962 e 1970 (quando o Brasil foi campeão mundial – conquistando a Taça Jules Rimet – e a estrutura do esporte envolvia cifras menos astronômicas) de uma “pensão mensal” e um prêmio de R$ 100 mil.

“O texto também garante a reserva e venda de ingressos, com 50% de desconto preço, para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas sociais de transferência de renda”, explica o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa.

Ainda sobre a meia-entrada, o texto assegura que haverá, ao menos, 50 mil ingressos à venda pela metade do preço fixado pela FIFA.

Também há a determinação de que os calendários escolares sejam ajustados para possibilitar aos estudantes acompanhar a Copa, bem como a possibilidade de que sejam declaradas feriados, os dias de jogos da seleção brasileira.

“No entanto, não há, na lei, referências sobre a liberação ou proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante a Copa do Mundo de 2014, o que deverá ser determinado em nível estadual”, cita Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.