Coca-Cola erra e deve pagar indenização a consumidora

Banco dos réus – A promoção “Kuat dá tudo para você” rendeu dor de cabeça à Coca-Cola e a outras quatro empresas envolvidas. A marca de bebidas foi condenada pela Justiça de São Paulo, nesta terça-feira, a indenizar uma cliente em R$ 10,4 mil. O motivo? Ter comunicado, por engano, que ela havia ganho um carro avaliado em mais de R$ 50 mil.

A consumidora, na verdade, foi sorteada para ganhar um prêmio de R$ 1 mil. Quando percebeu o erro, uma semana depois, a Coca-Cola enviou notificação e ofereceu a ela um cartão de crédito no valor estipulado. Inconformada, a mulher acionou a Justiça. Segundo Rogério Barbosa, do UOL, a cliente afirma ter comprado 109 garrafas de guaraná Kuat para participar da promoção, em agosto de 2007.

Diante da resistência da consumidora, a marca de bebidas propôs R$ 15 mil para uma reconciliação, mas o valor foi recusado. A cliente insistiu em receber o carro e ainda pediu indenização de R$ 114 mil por danos morais. Houve impasse, e o assunto seguiu na ordem jurídica.

Depois da vitória em primeira instância, a Coca-Cola perdeu a briga. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, por unanimidade, que a consumidora sofreu uma “injusta frustração ocasionada por situação inadmissível de ser tolerada no mundo dos negócios” e os desembargadores acrescentaram que “a partir do momento em que comunicada do ganho do veículo, deixou de ter mera expectativa de direito para ter a certeza quanto a ele, o que lhe foi retirado, sendo plausível a argumentação de que foi prejudicada pela desorganização das responsáveis pelo sorteio”.

No entanto, o juiz concluiu que não houve danos morais, pois “é certo, por óbvio, que não é qualquer aborrecimento ou contrariedade que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais”. Por fim, determinou-se que as empresas, juntas, devem pagar indenização de 20% do valor do veículo sorteado, isto é, R$ 10.400, quase R$ 5 mil a menos que a proposta de acordo feita anteriormente. Segundo o UOL, a consumidora recorreu da decisão. (Do AdNews)