Deputados de São Paulo aprovam projeto de lei que cria programa de saúde para presidiárias

Mais do que justo – A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 993/2007, de autoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB), presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação, que Cria o Programa de Saúde da Mulher Detenta. Atualmente, no Brasil, cerca de 35 mil mulheres estão encarceradas, sendo 12 mil por tráfico de drogas, muitas vezes influenciadas por seus companheiros. Somente o estado de São Paulo abriga 11 mil desse total. Uma pesquisa realizada pela defensoria pública mostrou que 75% destas não possuem nem mesmo um advogado constituído.

A ideia do projeto nasceu depois de inúmeras visitas à cadeia de Votorantim, onde a parlamentar conversou com as presas. “As detentas do nosso estado, e de todo o Brasil, não podem pagar com a saúde o crime que cometeram”, acredita a deputada. O Projeto visa aumentar a cobertura e a qualidade da assistência pré-natal, melhorar a assistência ao parto, o acesso às ações de planejamento familiar, diminuir os índices de mortalidade materna, aumentar os índices de aleitamento materno, ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer do colo útero e da mama. “Talvez, algumas pessoas pensem que não é certo criar um programa especial para as detentas sendo que a saúde pública já é deficitária para a população que não cometeu crime algum. Porém, não se trata de um privilégio para quem está atrás das grades, mas sim, de condições mínimas de dignidade humana”, explica.

O programa também quer estabelecer parcerias com outros setores para o controle das DST e de outras patologias, principalmente nas ações dirigidas às gestantes visando à prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis congênita e erradicação do tétano neonatal.

“A aprovação é o primeiro passo não só para aplicar um direito garantido pela Constituição, mas resgatar a cidadania das mulheres presas. A luta agora será pela sanção do Governador Geraldo Alckmin”, disse a deputada.

Confira abaixo a integra do Projeto de Lei

Projeto de Lei nº 993, de 2007

Cria o Programa de Saúde da Mulher Detenta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Saúde da Mulher Detenta.

Artigo 2º –Serão beneficiadas por este programa, as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado de São Paulo.

Artigo 3º – Este programa visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.

Artigo 4º – São objetivos deste programa:

I- Aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal.

II- Melhorar a assistência ao parto e ao puerpério.

III- o acesso às ações de planejamento familiar, garantindo o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis.

IV- Diminuir os índices de mortalidade materna.

V- Aumentar os índices de aleitamento materno.

VI- Ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer do colo útero e da mama, articulando-se a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher.

VII- Estabelecer parcerias com outros setores para o controle das DST e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes visando à prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis congênita e erradicação do tétano neonatal.

Artigo 5º – O programa será aplicado nas unidades de saúde do Estado ou em entidades conveniadas ou em parceria com a municipalidade.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A criação do Programa de Saúde da Mulher Detenta vazado na presente proposta legislativa leva em consideração uma minoria de um sistema prisional construído por homens e para homens, enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações específicas e graves, ainda pouco observadas pelo poder público e praticamente desconhecidas pela sociedade em geral.O número de detenas hoje no sistema paulista ocupa a casa de 4 % (quatro por cento) da população carcerária. Esse contingente, no entanto, vem aumentando assustadoramente.

De outra parte, a iniciativa preocupa-se em cuidar dos problemas ginecológicos, da alta vulnerabilidade a contaminação por DSTs (doenças sexualmente transmissíveis), além de minimizar a incidência de Aids proporcionalmente superior à da população feminina em geral e à dos presídios masculinos, cujos indicativos nos levam a concluir tratar-se de uma séria questão de saúde pública. Abandonadas pela família com maior freqüência que os homens presos, o programa pretende conceder às mulheres um tratamento para as que sofrem com a separação dos filhos, muitas vezes deixados em situação precária, desencadeando profunda carga de depressão.

Em relação as que atravessam o período de gravidez o Programa em destaque prevê o aumento da cobertura e da qualidade na assistência pré-natal, tão precária no sistema atual, e a melhoria da assistência na hora do parto e dos estágios posteriores.

A propósito o Programa solidariza-se com as mulheres na ampliação de ações de detecção precoce e controle do câncer do colo do útero e da mama, articulando-se a um sistema de referência para o tratamento e acompanhamento da mulher.

Convém lembrarmos, que a iniciativa não perde de vista a falta de material de higiene na maioria dos Cadeiões, e por isso objetiva o estabelecimento de parcerias com outros segmentos da sociedade para controle das patologias derivadas do ambiente desumano e fétido a que se submetem as detentas, visando munir o sistema prisional de produtos alternativos e eficientes de assepsia.

O Programa de Saúde da Mulher Detenta, vem ao socorro dos resultados obtidos nos últimos estudos verificados pelo Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Aids da Universidade de São Paulo, que estimaram que cerca de 20% (vinte por cento) da população carcerária do país está infectada por alguma patologia de natureza grave e aponta uma maior progressão entre as mulheres.

Para se evitar o recrudescimento alarmante de semelhantes números torna-se imprescindível um conjunto de ações concatenadas entre os diversos setores do serviço de saúde pública, associado ao terceiro setor, seguramente, importante aliado na erradicação de miserável tormenta que se abate sobre o sistema prisional feminino paulista.

Há de se reconhecer que o trabalho deverá ser árduo; a tarefa multiplicadora; mas, porém, se tem a convicção de que é preciso respeito ao humano, para que a mulher seja definitivamente valorizada e não mais vilipendiada.

Por semelhantes motivos, aguardamos a aprovação da iniciativa com a certeza de que os meus nobres Pares, sensíveis às causas públicas, saberão sopesar a importância o alcance e a utilidade do Programa de Saúde da Mulher detenta que no momento temos oportunidade de propor.