Nova lei das empregadas domésticas deverá pesar no bolso do empregador

Mão no bolso – A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/10, que amplia os direitos das empregadas domésticas, deve ser votada em breve pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A nova lei garante às domésticas direitos semelhantes aos dos trabalhadores do setor privado: jornada de 44 horas semanais, direito a hora extra, adicional por trabalho noturno, FGTS, salário-família e auxílio-creche. Especialistas ressaltam que as novas regras devem pesar no bolso do empregador.

“Se a empregada doméstica trabalhar horas extras, por exemplo, receberá as horas e os seus reflexos sobre as demais verbas, como: 13º salário, férias, entre outros. Certamente, o custo do trabalho também pode aumentar em 8% ao mês por conta do recolhimento de FGTS. E em caso de dispensa, haverá multa de 40% também sobre esses 8%”, avalia o advogado Ricardo Pereira de Freitas, professor de Direito do Trabalho da PUC-SP.

A advogada trabalhista Camila Rigo concorda e completa: “As alterações propostas pelo projeto, se aprovadas, irão acarretar ao empregador doméstico um encargo muito elevado, com o comprometimento da renda familiar. E o aumento nesse encargo levará, consequentemente, a um aumento na informalidade”, salienta a especialista.

No Brasil há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais dois milhões não têm carteira assinada. A Comissão Especial da Câmara que analisa o tema ainda não remarcou a votação, adiada duas vezes.

O contraponto

Com o inevitável aumento das despesas para se ter uma empregada doméstica, muitos brasileiros já manifestaram o desejo de rever o modo de vida pessoal e familiar para se escapar do custo extra que surgirá a partir da aprovação do mencionado projeto. Não se trata de negar às domésticas os direitos previstos na PEC, mas de analisar o impacto que os encargos trabalhistas provocarão no orçamento de muitas famílias.

Pessoas sem qualquer outra qualificação profissional, que estão no mesmo emprego há vários anos, poderão a qualquer momento ser demitidas diante da impossibilidade de pagamento do contratante.