Diário Oficial da União traz lei que garante maior segurança aos juízes e aos prédios da Justiça Federal

Reforço necessário – Foi publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, a Lei (12.694/2012) que estabelece novas regras para segurança e proteção dos magistrados e dos prédios da Justiça no julgamento de processos e procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.

A lei tem origem em proposta apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e que deu ensejo ao PL 2057/2007, o qual contou amplo empenho das últimas gestões e de associados da entidade durante sua tramitação.

O texto regula, entre outros assuntos, o processo e o julgamento colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. Ele estabelece que o colegiado seja formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. A intenção é evitar a individualização da decisão, que põe em evidência o juiz que a proferiu.

O colegiado formado com esse fim poderá decidir qualquer ato processual, especialmente decretação de prisão ou outras medidas do gênero; concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão; progressão ou regressão de regime de cumprimento da pena; concessão de liberdade condicional; transferência do preso para estabelecimento de segurança máxima; e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

A lei autoriza a adoção de medidas visando reforçar a segurança dos prédios da Justiça, inclusive o controle de acesso aos prédios, a instalação de câmaras de vigilância e de detectores de metais nos locais de acesso. No intuito de dar maior efetividade à segurança dos magistrados que exerçam competência criminal, a lei prevê que os veículos utilizados por eles e por membros do Ministério Público possam ter, temporariamente, placas especiais para impedir a identificação dos usuários.

Em situações de risco, a lei determina que a Polícia Federal, uma vez cientificada do fato, deverá avaliar a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal a ser prestada.

Outra importante inovação é a introdução no Código de Processo Penal da previsão do instituto da alienação antecipada de bens, medida que poderá ser adotada nas hipóteses em que houver risco de deterioração, depreciação ou dificuldade para sua manutenção.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, comemorou a sanção da lei e ressaltou sua importância. “Ela representa um progresso no sistema processual brasileiro ao garantir, dentre outras coisas, a possibilidade de formação de órgão colegiado para a tomada de decisões em casos que envolvam crimes praticados por organizações criminosas. Além disso, é importante a previsão da alienação antecipada de bens apreendidos para evitar que se deteriorem e percam valor”.