Pingos nos is – O assunto do momento em todo o País é como mandar à prisão o motorista criminoso. Antes de sentenciar o culpado e mandá-lo para a cadeia, importante e necessário é fazer uma avaliação sociológica do povo brasileiro, que na última década se acostumou com a impunidade e adotou esse modus vivendo transgressor, como se isso nada representasse em termos de consequência. Considerando que em uma sociedade organizada o exemplo vem de cima, não é errado afirmar que esse legado nós brasileiros devemos a Lula, um adepto confesso dos desmandos e da impunidade, algo que sempre estendeu aos seus camaradas mais próximos.
Não se trata de politizar o momento crítico pelo qual passa a sociedade brasileira, mas é preciso apontar o indicador na direção dos culpados, antes que sejam canonizados na esteira de rapapés estudados com cuidado e antecedência.
Com a enxurrada de carros ocorrida nas grandes cidades, o mínimo que se poderia esperar era o aumento dos crimes de trânsito. Para completar o cenário que tange o caos, as ações de marketing incentivando o consumo de bebidas, a elas associado o conceito de sucesso, têm sido a receita explosiva que leva muitas famílias ao desespero.
No Estado Democrático de Direito, a garantia do cidadão está, acima de tudo, na correta interpretação das leis e na consequente e justa aplicação das mesmas, sem que distorções sejam cometidas diante de qualquer fato, trágico ou não.
Por essência o ser humano tem vocação para consumir tragédias, o que em alguns casos é aproveitado como ferramenta de condenação antecipada. Esse tipo de mecanismo encontra farto respaldo na imprensa sensacionalista, que à margem da correta interpretação dos fatos se presta ao reles papel de injetar sensacionalismo onde não carece.
É preciso lembrar que nem sempre aquele que morre em um acidente automobilístico pode ser considerado vítima. Em alguns casos, o que morre é o causador da própria tragédia, que por pouco não ceifou outras vidas ou produziu danos materiais a terceiros. Tal situação ficou muito clara na maneira como foi noticiado o acidente ocorrido na capital paulista e que levou a óbito a advogada Carolina Menezes Cintra Santos.
O caso só ganhou repercussão na mídia porque o outro veículo envolvido no acidente era um Porsche, motivo suficiente para que seu proprietário, Marcelo Malvio Alves de Lima, fosse condenado por antecipação, sem que alguns profissionais de comunicação se preocupassem com a verdade. Prevaleceu a tese obtusa de que o dono de um carro veloz e caro tem o dever de vestir o jaleco da culpa por imposição da opinião pública, sempre influenciada pelos órgãos de comunicação. Esse papel é da Justiça, jamais da mídia e da sociedade.
Malvio, que teve a prisão decretada e os bens indisponibilizados, não passa de vítima de uma motorista imprudente que tomou o volante mesmo estando alcoolizada (a informação consta dos laudos periciais). Nascida em Salvador e de família rica e influente, o que complica a situação de Malvio, a advogada ultrapassou o farol vermelho em um cruzamento no bairro do Itaim Bibi, na zona sul da capital paulista, quando teve seu carro atingido pelo Porsche. Para responder o processo em liberdade, Marcelo pagou fiança no valor de R$ 300 mil.
Se a situação fosse inversa, com Marcelo Malvio morto no acidente e a advogada vítima de ferimentos e danos materiais, por certo o posicionamento da imprensa, e por consequência da opinião pública, seria distinto. Até porque, exibir a imagem de um Porsche destruído e ao seu dono imputar ilações é o melhor caminho para quem busca pontos de audiência ou o aumento do número de leitores. É a tal da receita que coloca o sensacionalismo barato e irresponsável a serviço do lucro, sem que os beneficiários se preocupem com a dignidade daquele que passa a ser injustamente achincalhado.
De acordo com laudos periciais, Marcelo Malvio dirigia em velocidade acima do permitido, infração de trânsito grave com punição prevista em lei. A advogada Carolina Menezes ultrapassou o farol vermelho, também infração de trânsito grave com punição prevista em lei. O que intentam a família da advogada e seus defensores. Provar na Justiça, pois na delegacia o serviço foi feito, que o motorista do Porsche é o único culpado, quando na realidade ambos foram imprudentes. Infração de trânsito é uma coisa, crime é outra. Pois bem, o crime configurou-se no estado de embriaguez da advogada que dirigia seu carro pelas ruas da maior cidade brasileira.
No Direito Penal, como lembra um dos mais experientes e conceituados criminalistas do País, Mário de Oliveira Filho, não há concorrência de culpas. Em conversa com o ucho.info, Mário de Oliveira destacou que apenas no Direito Civil a concorrência de culpas é contemplada. No Direito Penal, “a culpa é pessoal, personalíssima e intransferível”, afirmou o advogado.