Justiça decide que noiva deve ser indenizada por falta de utensílios em festa de casamento

Banco dos réus – Uma prestadora de serviços foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por não ter fornecido produtos descartáveis durante festa de casamento. A empresária alega que foi contratada somente para o serviço de buffet e que não era sua obrigação levar os descartáveis. A noiva contratou os serviços de buffet para a realização de sua festa de casamento, ou seja, decoração da igreja, bolo, doces, salgados, decoração do salão, copeira e garçons, informa o jornalista Oscar Andrades em seu blog.

A decoração e o preparo dos doces e salgados foram realizados. No entanto, consta na decisão que “a prova oral produzida atesta sem sombra de dúvidas que, diante da ausência de pratos e copos descartáveis para que os convidados fossem devidamente servidos, houve constrangimento na festa, sendo certo que alguns convidados inclusive deixaram a recepção sem comer ou beber”.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sá Moreira de Oliveira, “com efeito, são notórios o constrangimento e a sensação de frustração experimentados por uma noiva que, no dia da festa de seu casamento e perante seus convidados, nota que o buffet contratado não tem capacidade de servir adequadamente os convivas, porque não providenciou os utensílios necessários”. Foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Participaram da votação unânime os desembargadores Carlos Nunes, Eros Piceli e Luiz Eurico.