Joaquim Barbosa rejeita recursos do Mensalão do PT que miravam revisão do julgamento

Pela culatra – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa negou nesta segunda-feira (13) recursos que tinha como meta a realização de novo julgamento da Ação Penal 470, nacionalmente conhecida como Mensalão do PT. A decisão de Barbosa ocorreu nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição, o que suscitou a possibilidade de embargos infringentes, mas o presidente do STF alegou em seu despacho que a legislação deixou de prever esse tipo de recurso, conhecido como embargo infringente.

De acordo com o ministro, pensar que os embargos infringentes são válidos “seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível”.

Joaquim Barbosa também classificou como “absurda” as pretensões dos advogados dos condenados, uma vez que a Suprema Corte já analisou todos os argumentos carreados ao autos e ao julgamento pela defesa. Barbosa lembrou que há uma tentativa equivocada de “eternizar” o processo e conduzir a Justiça brasileira ao descrédito, confirmando as várias possibilidades de atrasar o cumprimento das decisões.

O presidente do STF, que também é o relator do processo do Mensalão do PT, analisou recursos dos advogados Arnaldo Malheiros Filho, representante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e Castellar Guimarães, que responde judicialmente pelo publicitário Cristiano Paz. Enquanto o primeiro pediu a anulação do crime de formação de quadrilha para seu Delúbio, o último requereu prazo em dobro para apresentar o recurso de revisão.

Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão fracionário – como câmaras, seções e turmas -, e não quando o caso é julgado diretamente pelo plenário completo.

“Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal”, observa o ministro.

Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão sendo prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima prerrogativa” assegurada pela Constituição. Ele lembra que, em tese, há chances de as decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio de revisão criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da ação penal.

O advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou que vai recorrer ao plenário. “Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário”. (Com informações da Agência Brasil)