Lava-Jato: Moro reduz em dois anos e dez meses a pena de prisão do “consultor” José Dirceu

jose_dirceu_1003

Ex-ministro da Casa Civil, um dos próceres do PT, condenado à prisão na Ação Penal 470 e preso na Operação Lava-Jato, José Dirceu de Oliveira e Silva teve, nesta quarta-feira (1), sua pena reduzida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Responsável na primeira instância da Justiça Federal pelos processos da Lava-Jato, Moro reduziu em dois anos e cinco meses a pena de prisão imposta a Dirceu. Com essa decisão, que acatou atenuante reclamado pelos advogados do petista, apena de José Dirceu passou a 20 anos e 10 meses de prisão, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, crimes cometidos no âmbito do Petrolão, esquema que derreteu os cofres da Petrobras. A pena anterior era de 23 anos e 3 meses de prisão.

Os advogados do ex-ministro alegaram que o cliente tinha mais de 70 por ocasião da sentença e, de acordo com o Código Penal, a redução se faz imperativa. “Quanto à atenuante, cuja aplicação, como ver-se-á abaixo, também foi reclamada pela Defesa de José Dirceu de Oliveira e Silva, assiste razão ao [Ministério Público Federal], pois, nascido em 16/03/1946, ele tinha mais de setenta anos na data da prolação da sentença, em 17/05/2016”, destacou Sérgio Moro em seu despacho.


“Reconheço a atenuante para o fim de reduzir as penas de reclusão na segunda fase da dosimetria, bem como proporcionalmente a multa”, completou o juiz.

Ao final da sentença, Moro destaca a nova pena imposta a Dirceu. “Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de pertinência à organização criminosa, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a vinte anos e dez meses de reclusão, que reputo definitivas para José Dirceu de Oliveira e Silva”.

José Dirceu cumpriu pena, decorrente da Ação Penal 470, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e passou ao regime de prisão domiciliar. Meses depois da semialforria, foi preso na esteira da Lava-Jato. Desde a sua chegada à carceragem da Polícia Federal de Curitiba, em 3 de agosto de 2015, Dirceu está sem trabalhar – se é que cobrar propina de empresas que têm negócios com o governo pode ser chamado de trabalho – e por consequência não está gerando recursos financeiros para manter a família e muito menos para contratar um dos mais caros e conceituados criminalistas do País.

Nessa história, que é muitíssimo mal contada, há algo de errado, pois é sabido que na advocacia criminal nada acontece sem a necessária presença do vil metal. Se tudo o que ocorre nesse caso está dentro da normalidade, ou o advogado é benemerente ou o cliente opera o milagre da multiplicação.

apoio_04