Omissão do STF e interpretação conveniente da Constituição podem garantir reeleição de Rodrigo Maia

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Quando o Brasil se der conta que a insegurança jurídica é extremamente prejudicial, o estrago estará feito e será tarde demais para evitar o pior. Como sempre afirma o UCHO.INFO, nos últimos tempos o Judiciário adotou de forma desavergonhada a interpretação de conveniência da legislação, o que acarreta sérios problemas ao País no rastro da ambiguação. Enquanto alguns magistrados interpretam a lei ao pé da letra, outros fazem de acordo com o momento ou o “cliente”. Para justificar esse cenário, a hermenêutica sempre é acionada.

É à sombra dessas interpretações filosóficas da lei que surge a insegurança jurídica, provocando receios em vários setores da sociedade, em especial no de investimentos, pois é impossível prever qual será a decisão da Justiça em demandas judiciais.

Como se não bastasse essa bambolê interpretativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o faz de conta como razão de existir. Leis são desrespeitadas de maneira acintosa por outros Poderes, mas a resposta padrão é que em assuntos “interna corporis” a Corte não interfere. Simples demais para um país que transformou-se em verdadeira barafunda.

A questão mais recente envolvendo a questão jurídica refere-se à suposta reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. Eleito em julho passado para ocupar a vaga deixada pelo cassado Eduardo Cunha, preso em Curitiba na esteira da Operação Lava-Jato, Maia sabia da impossibilidade da reeleição e assumiu publicamente o compromisso de não concorrer ao cargo novamente.


O artigo 57 da Constituição Federal (parágrafo 4º) e o Regimento Interno da Câmara, assim como o do Senado, proíbe a reeleição à Mesa Diretora no mesmo mandato parlamentar. Isso só é possível quando a reeleição acontece na passagem de uma legislatura para outra.

Artigo 57, § 4º – Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

O STF pode até não querer imiscuir em assuntos de outros Poderes, mas tem o dever de proteger a Carta Magna e fazer valer o que essa determina. Debaixo da folclórica cegueira da Justiça, Rodrigo Maia está prestes a conseguir um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para levar adiante o seu plano de reeleição.

Se deputados e senadores, a quem, em tese, compete a feitura das leis, não respeitam a legislação vigente, é impossível imaginar que o Brasil um dia conseguirá sair da profunda crise em que afunda cada vez mais. O País carece de pessoas sérias e probas na política, mas o Congresso insiste em continuar existindo como um enorme e privado clube de negócios, cujo balcão abre espaço apenas aos interesses escusos. Enfim…

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