Efeito Ancelmo: Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a presa mãe de duas crianças menores

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa no interior de São Paulo por tráfico de drogas. O ministro entendeu que a acusada pode deixar o presídio por ser mãe de duas crianças, uma de 3 anos e outra de 6 anos. A decisão foi assinada na sexta-feira (31).

Mendes derrubou uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o mesmo pedido feito pela Defensoria Pública à Corte. Ao negar a soltura, a ministra do STF ateve-se a normas internas do tribunal e entendeu que o recurso não era cabível por questões processuais, sem julgar o mérito da causa.

Maria Thereza de Assis Moura foi a responsável pela decisão que beneficiou a advogada Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, com prisão domiciliar. Presa na Operação Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral Filho e seus comparsas,

Ao decidir a favor da acusada, Gilmar Mendes entendeu que, apesar de o recurso ser inviável, o magistrado não pode limitar-se as questões processuais ao analisar casos de constrangimento ilegal ou abuso de poder, conforme determina a Constituição.


“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, decidiu Mendes.

De acordo com o Artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz pode conceder prisão domiciliar a presas que têm filhos menores de 12 anos. A regra foi incluída no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).

Art. 318 – Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

Inciso V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

A acusada foi presa em Tatuí, no interior São Paulo, em 17 de janeiro, juntamente com dois indivíduos, transportando 80 gramas de cocaína, 200 gramas de maconha e 3 gramas de crack. (Com ABr)

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