Temer X Joesley: ao rejeitar queixa-crime, Justiça impõe primeiro revés ao ainda presidente da República

Se na política também há o chamado “inferno astral”, o presidente Michel Temer (PMDB) está a viver um período de desencontro dos astros. Acusado de corrupção por Joesley Batista, que firmou acordo de colaboração premiada, o presidente da República adotou o ataque como estratégia de defesa, mas seu plano parece fracassar. O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou queixa-crime apresentada por Temer contra o dono da JBS.

No documento protocolado no mesmo dia em que Temer viajou a Moscou, os advogados trataram de injúria, calúnia e difamação, tendo como base a entrevista concedida por Joesley, na qual o presidente é chamado de “chefe da quadrilha mais perigosa do país”.

“Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime”, destacou o juiz em seu despacho.

Na queixa-crime, a defesa de Michel Temer insistiu em desqualificar o empresário, que foi rotulado como “criminoso notório de maior sucesso na história brasileira”. Ao presidente cabe o direito de alegar o que quiser, mas é agarrar-se à coerência em momento de tanta turbulência.


“Conseguiu enriquecer com práticas pelas quais não responderá e mantém hoje seu patrimônio no exterior com o aval da Justiça. Imputa a outros os seus próprios crimes e preserva seus reais sócios”, alegou a defesa de Temer, em referência ao acordo de colaboração muito além de premiado.

Se Joesley é de fato um “criminoso notório”, como sugerem os advogados, Michel Temer não deveria tê-lo recebido na calada da noite e fora da agenda oficial, no porão do Palácio do Jaburu. De igual modo, o presidente não deveria ter comparecido ao casamento de Joesley, assim como poderia não ter intercedido junto ao BNDES em favor da JBS.

O juiz Marcus Vinícius alegou que não viu na referida entrevista de Joesley “a vontade específica de macular a imagem de alguém”. “O inequívoco intento do QUERELADO é o de corroborar as declarações que prestou ao Ministério Público Federal, as quais, se confirmadas, indicam o cometimento de crimes pelo ora QUERELANTE”, ressaltou o magistrado.

Enfatizando o direito constitucional à liberdade de expressão, o juiz desconheceu o crime de injúria na entrevista. De acordo com o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, o empresário “narrou fatos e forneceu o entendimento que tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão”.

“Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”, frisou.

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