Lava-Jato: presidente do STF suspende liminarmente investigação contra o senador José Serra e a filha

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu, nesta quarta-feira (29), liminar para suspender “toda a investigação deflagrada” pela 6ª Vara Criminal de São Paulo contra o senador José Serra (PSDB-SP), alvo da Operação Revoada (fase da Lava-Jato em São Paulo) por recebimento de propinas da Odebrecht nas obras do Rodoanel Sul. Horas depois da decisão do de Toffoli, o senador tucano e sua filha, Verônica Serra, tornaram-se réus no caso.

“Defiro a liminar para suspender, até a análise do caso pelo eminente relator, toda a investigação deflagrada em trâmite no Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo”, anotou Toffoli. “Por consequência, todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados”.

A liminar é válida até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, analisar as alegações da defesa do senador paulista. Isso deve acontecer na próxima semana, já que o recesso do Judiciário termina na sexta-feira (31).

Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Serra, que alegou violação da prerrogativa de foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Segundo os advogados do senador, o juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal, teria violado a prerrogativa de foro ao autorizar a coleta de material relacionado ao mandato atual do senador. Apesar de não ter mirado o gabinete do tucano, a defesa alegou que as buscas na residência de Serra poderiam coletar documentos protegidos por foro.

 
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Uma das medidas autorizadas pela Justiça Federal e questionada pela defesa foi a quebra de sigilo do tucano no período de 2006 a 2020. Segundo o presidente do Supremo, a medida “eleva, sobremaneira, o potencial risco” de acesso a documentos e informações relacionadas ao atual mandato de Serra. Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Operação Revoada em São Paulo e no Rio de Janeiro, parte deles em endereços ligados ao senador.

“Não obstante a medida cautelar tenha sido determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes a tais fatos, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República”, destacou Toffoli em sua decisão.

Todo cidadão tem direito à ampla defesa e ao devido processo legal, como estabelece a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso LV, mas é preciso destacar que o STF decidiu que o foro privilegiado só cabe quando o suposto crime é cometido no exercício do mandato e tem relação com o mesmo. Ou seja, José Serra é acusado de cometer crimes antes do início do mandato de senador.

Mesmo assim, a decisão judicial que autorizou a quebra de sigilos no período que engloba o mandato parlamentar coloca sob suspeita a tentativa de investigar e punir crimes de corrupção e outros correlatos. Como sempre afirma o UCHO.INFO, não se trata de defender políticos acusados de ilícitos, mas de exigir o cumprimento da lei para que recursos judiciais não se transformem em entraves para a necessária punição, caso o conjunto probatório não deixe dúvidas a respeito da autoria dos crimes.

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