Senado ignora a Constituição e atropela a lógica ao sinalizar que pode aprovar indicação de Kássio Marques

 
Por maior que seja o otimismo do brasileiro, está cada vez mais difícil – talvez seja impossível – apostar em um futuro melhor para o País. Quando o UCHO.INFO cobra maior atenção da sociedade para as questões políticas, não o faz porque nosso mister é o jornalismo político, mas por saber a importância da participação do cidadão no cotidiano nacional. E isso só é possível acompanhando “paripassu” a política em todas as instâncias.

A indicação do desembargador Kássio Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal (STF) é mais um escárnio na história do Judiciário brasileiro. Para piorar o cenário, o magistrado já conseguiu cabalar votos suficientes junto aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde será sabatinado, para ser aprovado em primeiro turno. O segundo turno do processo de aprovação cabe ao Plenário da Casa legislativa decidir.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 101, estabelece que um postulante ao cargo de ministro do STT deve ter, entre outros requisitos, reputação ilibada. É nesse ponto que reside o escárnio. No olho do furacão de polêmicas envolvendo inconsistências no currículo, Kássio Marques acabou por macular a própria reputação, pois informar ter frequentado cursos de pós-graduação sem que isso represente a verdade dos fatos o torna suspeito e alvo fácil da imprensa e da opinião pública.

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

 
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A Carta Magna, no referido artigo, é clara e cristalina ao tratar dos requisitos de um postulante ao cargo de ministro do Supremo, ou seja, não há espaço para interpretações. Assim como o indicado, o UCHO.INFO é garantista no tocante ao texto constitucional, portanto é inaceitável que o processo de indicação de Kássio Marques avance sem qualquer reação por parte da população.

Quando o Poder Legislativo, cujos membros têm o dever de entender minimamente das leis, até porque seu papel é a feitura das mesmas, viola o texto constitucional de forma flagrante como forma de referendar uma indicação que não pode ser referendada, esperar cenário melhor do que o atual é puro devaneio. Em suma, ou a sociedade reage a toma pé do cotidiano, ou aceita a minissérie de escárnios em que se transformou o País.

Como garantista, a exemplo do que citamos acima, Kássio Marques por certo tomará decisões contrárias à Lava-Jato, que com o passar dos anos demonstrou ao País que o devido processo legal, garantido pela Constituição, é mera balela jurídica. Esse quadro interessa aos parlamentares que foram flagrados em atos de corrupção, o que explica o fato de Marques já ter votos favoráveis à sua indicação em número suficiente para leva-lo ao Supremo.

O Brasil, lamentavelmente, é, como sempre afirmamos, o paraíso do “faz de conta”. Isso tem levado a sociedade a um estado de letargia inaceitável, pois o atual presidente da República, que elegeu-se à sombra do discurso de combate à corrupção, agora mostra-se como “mais do mesmo”.

O UCHO.INFO não arreda pé do combate à corrupção, desde que isso ocorra dentro dos parâmetros legais, com incondicional respeito ao Estado de Direito, à ampla defesa e ao devido processo legal, o que em diversas ocasiões não ocorreu no escopo da Lava-Jato. Sem esse tripé não há como falar em democracia.

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