Em nova demonstração de sabujice, Aras arquiva de modo sumário pedido de denúncia contra Bolsonaro

 
O comportamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, em alguns casos envolvendo o presidente da República, Jair Bolsonaro, flerta com as franjas da vassalagem. Tal postura é inaceitável, pois ao PGR cabe o papel de defender os interesses da sociedade, não passar a mão na cabeça de um governo que insiste em avançar na seara dos crimes de responsabilidade.

Em ato marcado pelo totalitarismo, Aras decidiu de forma sumária arquivar representação contra Bolsonaro por crime de “epidemia”, como prevê o artigo 267 do Código Penal. Além de não ter explicado a decisão, o procurador-geral incumbiu o chefe do seu gabinete para executar uma tarefa que é um colossal deboche.

“Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos.
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.”

A representação foi apresentada por ex-procuradores da República e um desembargador aposentado, entre os quais Deborah Duprat (ex-procuradora dos Direitos do Cidadão) e o ex-procurador-geral Cláudio Fonteles.

 
Em resposta à absurda decisão de Augusto Aras, os signatários da representação alegaram que “os requerentes querem crer se tratar de alguma resposta fornecida por inteligência artificial, tamanho o seu absurdo”. Para a infelicidade da nação, não se trata de uma bizarrice decorrente de inteligência artificial, mas de sabujice explícita.

Ex-vice-procuradora-geral da República de 2009 a 2013, Deborah Duprat foi informada da decisão por comunicado estanque e nada cordial. “Por ordem da chefia de gabinete do Procurador-Geral da República, por tratar-se de manifestação semelhante à protocolada anteriormente pelo mesmo cidadão e já encaminhada ao setor competente para análise, procede-se ao seu arquivamento sumário”, destacou o comunicado do gabinete do PGR.

Na tréplica, os ex-procuradores ressaltam que tal resposta não cumpre os requisitos mínimos legais. “Não se sabe qual é a manifestação anterior nem qual é o cidadão”, enfatizam.

Eles argumentam que a representação em questão levou ao conhecimento do procurador-geral notícia de crime comum praticado pelo presidente da República. E pela gravidade dos fatos o assunto não pode ser delegado ao chefe de gabinete.

Ademais, lembram os ex-procuradores, não há identidade entre a ação e outras que tratam do mesmo tema e que foram propostas recentemente. Pedem os signatários da representação que Aras desautorize a resposta e “dê regular processamento à Manifestação”.

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