Como antecipou o UCHO.INFO em matérias anteriores, a liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal que impedia o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na decisão provisória (liminar), o juiz Charles Renaud Frazão de Morais determina que o nome de Renan “não seja submetido à votação para compor a CPI”. Como explicamos anteriormente, a escolha do relator de uma CPI não se dá por votação, mas por indicação do presidente da comissão, este sim eleito pelos integrantes do colegiado. É o que determina o artigo 89, inciso III do Regimento Interno do Senado Federal.
Além disso, demandas judiciais envolvendo o Congresso Nacional e seus representantes são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do foro por prerrogativa de unção, o chamado “foro privilegiado”.
Vice-presidente do TRF-1, o desembargador Francisco de Assis Betti, que cassou a liminar, afirma que há “risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República” porque a decisão da primeira instância teria, em tese, interferido, “decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo”.
De acordo com Assis Betti, é de competência do presidente das comissões designar o relator, conforme estabelece o regimento do Senado. “Não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid19 no Senado Federal configura ato interna corporis e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento”, escreveu.
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Diante da possibilidade de o senador Renan Calheiros ser indicado relator da CPI da Covid, o que já foi confirmado, o Palácio do Planalto agiu nos bastidores para impedir o que pode ser o início da uma “tempestade perfeita” na seara do presidente Jair Bolsonaro. Coube à deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP) entrar com ação popular na Justiça Federal do DF.
Na ação, Zambelli argumentou que a indicação de Renan Calheiros afronta a moralidade administrativa e comprometeria a “imparcialidade que se pretende de um relator” porque o parlamentar alagoano responde a processos no STF.
A deputada também alegou que Calheiros é pai do governador de Alagoas, Renan Filho, e um dos objetos de investigação da CPI será apurar o eventual desvio de recursos federais enviados aos estados para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A deputada bolsonarista por certo não se atentou ao fato de que nos inquéritos comandados pela Polícia Federal para apurar eventuais desvios de verbas públicas no escopo do combate à pandemia o governo de alagoas não está no radar das investigações.
Que Carla Zambelli é escandalosamente subserviente ao presidente da República todos sabem, mas configura atentado à opinião pública a tentativa de impedir que o governo seja responsabilizado pela desastrada atuação no combate à Covid-19.
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