A série de reportagens “Pandora Papers”, do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês), revelou que integrantes do governo brasileiro, banqueiros e empresários criaram e mantêm empresas em paraísos fiscais (“offshores”).
Constituir e manter uma “offshore” não configura ilegalidade, desde que as empresas sejam declaradas à Receita Federal do Brasil. Mais importante do que apontar os nomes dos detentores das “offshores” é investigar a origem e a destinação dos recursos nelas abrigados. Se o recurso é lícito e sua destinação é ilegal, sem dúvida alguma há a prática de crime em uma das pontas. Por outro lado, se os ativos financeiros são produto de prática criminosa e sua destinação também, a legislação vigente no País deve falar mais alto.
Os que acompanham o jornalismo do UCHO.INFO sabem da nossa preocupação em relação à ética e ao respeito à verdade dos fatos. Não se trata de desqualificar a investigação conduzida pelo ICIJ, pelo contrário, mas é preciso cautela antes de condenar por antecipação.
Entre os integrantes do governo que aparecem na série de reportagens como detentores de “offshores” estão o ministro Paulo Guedes, da Economia, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Também constam das reportagens os nomes dos irmãos Andrea, Eduardo e Fernando Parrillo, donos do plano de saúde Prevent Senior; Flávio Rocha, dono do grupo Guararapes (Riachuelo); Pedro e Alexandre Grendene, donos da Grendene; Rubens Menin e seus filhos, donos da construtora MRV, do Banco Inter e da CNN Brasil, entre outras empresas; e Paulo Junqueira Moll, dono da Rede D’Or.
Prestes a ser confirmada como presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, a presidente da Crefisa, Leila Pereira, também está na lista do Pandora Papers. Ela e o marido, José Roberto Lamacchia, fundador da Crefisa, aparecem como proprietários da offshore Koba Investor Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas desde 2008.
Em relação a Guedes e Campos Neto, ambos podem ser enquadrados com base no artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 2000.
“Artigo 5º – parágrafo 1º – É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar”.
Nosso inviolável compromisso com a verdade dos fatos nos obriga a defender a necessária investigação e, constatados ilícitos, a instauração do devido processo legal.
Os partidos de oposição não perderam tempo e, após a divulgação das reportagens, acionaram o Ministério Público Federal para investigar a existência de “offshores” nos nomes de Paulo Guedes e Roberto Campos Neto.
“Acabamos de dar entrada na representação ao MP contra Paulo Guedes e Campos Neto pelas revelações do Pandora Papers. É ilegal que funcionários públicos de alto escalão, com acesso a informações privilegiadas, mantenham offshores em paraíso fiscal”, comunicou o líder da oposição na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PSB).
Se a sabedoria popular prega que “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”, não custa lembrar que o Partido dos Trabalhadores pagou parte dos honorários do marqueteiro Duda Mendonça, responsável pela campanha de Lula em 2002, em conta bancária da “offshore” Dusseldorf, com sede nas Bahamas.
Revelado pela CPI dos Correios (2005), o caso envolvendo Duda Mendonça configura crime eleitoral e tinha potencial para cassar o mandato de Lula. O marqueteiro confessou ter recebido dinheiro no exterior. Em 2021, por 7 votos a favor e 3 contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o marqueteiro da acusação de lavagem e dinheiro.
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