Sabatina de André Mendonça, o “terrivelmente evangélico, é jogo de cena protagonizado por “comadres”

 
Como sempre acontece nas arguições de indicados pelo presidente da República para tribunais superiores e representações diplomáticas, a sabatina de André Mendonça, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), está sendo mais uma ode à farsa.

Ao longo de quatro meses, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), retardou o agendamento da sabatina, operação que contou com o apoio de parlamentares contrários à indicação do ex-advogado-geral da União (AGU) para o Supremo Tribunal Federal (STF), por ser ele um simpatizante confesso da Operação Lava-Jato. Na terça-feira (20), Mendonça foi alvo de elogios de Deltan Dallagnol, ex-procurador da República que chefiou a força-tarefa de Curitiba.

Aos senadores da CCJ, André Mendonça disse não ter feito uso político da Lei de Segurança Nacional para intimidar e perseguir adversários do presidente Jair Bolsonaro, o que não condiz com a realidade. Ele afirmou que a LSN definia como crime caluniar ou difamar o presidente e que a apuração desse tipo de conduta deveria ocorrer por meio de pedido do ministro da Justiça, cargo que Mendonça ocupou por pouco tempo.

“Assim sentindo-se o presidente da República ofendido em sua honra por determinado fato, o que significa a análise individual de a pessoa por si própria sentir-se subjetivamente ofendida em sua honra, devia o ministro da Justiça instar a Polícia Federal para apurar o caso, sob pena de, não fazendo, incidir em crime de prevaricação”, disse André Mendonça, o “terrivelmente evangélico”.

“Em suma, minha conduta sempre se deu em estrita obediência ao dever legal e em função do dever do sentimento de ofensa da honra da pessoa ofendida, mas jamais com o intuito de perseguir ou intimidar”, completou o sabatinado.

Sabem os leitores que o UCHO.INFO sempre foi um ácido crítico da LSN, revogada recentemente pelo Congresso Nacional. De igual modo, criticamos quando o STF, mais precisamente o ministro Alexandre de Moraes, usou a referida lei para conter participantes dos atos antidemocráticos e bolsonaristas que fizeram graves ameaças à Corte e a seus integrantes.

 
Não bastasse o fato de negar o uso político da Lei de Segurança Nacional, André Mendonça lamentou as mais de 614 mil mortes pela Covid-19. Eis mais uma falácia de Mendonça, que na condição de chefe da Advocacia-Geral da União atuou junto ao Supremo para garantir a Bolsonaro o direito de cometer um genocídio, crime que poderá ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional.

Mendonça, no papel de defensor do governo e do presidente da República, recorreu da decisão do STF que reconheceu do direito de estados e municípios adotarem medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, sem se submeter aos desvarios que insistentemente desceram a rampa do Palácio do Planalto.

Em abril de 2020, o plenário do STF analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6341, apresentada pelo PDT, e referendou o que estabelece o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal.

“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”

Diante desse escárnio jurídico, que Mendonça finge ignorar, um AGU que ignora o texto constitucional apenas para agradar ao chefe do Executivo não pode conquistar assento na Suprema Corte, a quem cabe zelar pela Carta Magna.

Para concluir, Mendonça destacou que na vida privada segue a Bíblia, mas que no STF, se aprovado para o cargo, se baseará apenas na Constituição Federal. Como o Brasil transformou-se ao longo do tempo em reduto de absurdos, aos cidadãos de bem resta esperar para conferir o resultado da indicação feita por um populista adepto do totalitarismo.

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