TJ de São Paulo proíbe greve de médicos da rede pública de saúde da capital paulista

 
Vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger proibiu nesta terça-feira (18), em decisão liminar os a greve dos médicos da atenção primária à saúde, que atuam nas unidades básicas da cidade de São Paulo. A paralisação, decidia em assembleia da categoria, estava programada para começar na quarta-feira.

Em sua decisão, Strenger destacou que, no atual momento, “a greve dos médicos municipais se afiguraria abusiva”, pois o comprometimento dos serviços de saúde na maior cidade do País, mesmo que parcial, poderia “causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, até mesmo levá-los ao óbito pela falta de atendimento.”

O desembargador ressaltou que apesar de a greve ser uma garantia constitucional, o cenário pandêmico e o surto de gripe (H3N2) apontam para um quadro de “extrema excepcionalidade”, com hospitais e profissionais de saúde sobrecarregados, altas taxas de hospitalização e milhares de pacientes à espera de atendimento.

 
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Strenger fixou, na decisão, multa diária de R$ 600 mil ao sindicato dos médicos (Simesp) em caso de paralisação. O magistrado marcou para o próximo dia 27 de janeiro audiência virtual de conciliação entre Prefeitura de São Paulo e o sindicato dos médicos. A decisão da Justiça atendeu a um pedido do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB).

Os médicos da rede de saúde pública da cidade de São Paulo cobram a contratação de mais profissionais para atendimento e pagamento das horas extras, já que muitos têm trabalhado nos finais de semana sem o pagamento adicional previsto em lei.

A situação se agravou nas últimas semanas com o avanço da variante ômicron do novo coronavírus e o surgimento de uma epidemia de gripe (H3N2), provocando o afastamento de cerca de 1.600 funcionários da saúde municipal, aumento de 111% em relação ao início de dezembro. A rede de saúde pública do Estado de São Paulo enfrenta cenário idêntico.

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