PF conclui que Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados de investigação, mas não indicia o presidente

 
Mesmo sem tomar o depoimento de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal (PF) conclui inquérito que apura o vazamento de informações de investigação sigilosa pelo presidente e afirmou ver crime de violação de sigilo na conduta do chefe do Executivo.

O inquérito apura o vazamento de informações sigilosas de investigação da PF sobre uma tentativa de ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. Bolsonaro divulgou documentos da investigação durante live e nas redes sociais em agosto de 2021, para reforçar acusações infundadas de que as urnas eletrônicas são vulneráveis e de que houve fraude nas últimas eleições presidenciais.

No relatório final sobre o inquérito, encaminhando nesta quarta-feira (2) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada federal Denisse Ribeiro afirma que que o conteúdo sigiloso da investigação sobre o ataque aos sistemas do TSE foi divulgado com “o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.

Em novembro de 2019, o TSE informou que o referido ataque hacker teve acesso apenas a informações antigas e desatualizadas do seu banco de dados, e não apresentou risco às eleições.

Além do presidente, a delegada afirmou ver crime na conduta do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), que, segundo ela, teve acesso ao inquérito sigiloso com o argumento de que o utilizaria no exercício de suas funções como relator da PEC do Voto Impresso, “mas utilizou referido material para auxiliar Jair Messias Bolsonaro na narrativa de vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro”.

A delegada também apontou crime na conduta do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid, “que também teve acesso à documentação em razão de seu cargo e disponibilizou o conteúdo da investigação, via conta pessoal do presidente da República (por determinação deste)”.

“Todos, portanto, revelaram fatos de que tiveram conhecimento em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo até conclusão das investigações, causando danos à administração pela vulnerabilização da confiança da sociedade no sistema eleitoral brasileiro e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo com a adesão voluntária e consciente do próprio mandatário da nação”, afirmou a delegada.

 
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Sem indiciamento

Ribeiro disse que não pediu o indiciamento de Bolsonaro em razão do foro privilegiado. Há um entendimento de que presidentes só podem ser indiciados pela PF com aval do STF.

O ministro Alexandre de Moraes deverá agora encaminhar a conclusão do inquérito à Procuradoria-Geral da República, a quem caberá decidir se abre ou não uma ação penal contra o presidente.

Embora o presidente não tenha sido indiciado, esta é a primeira vez que a Polícia Federal atribui um crime a Bolsonaro no âmbito das investigações nas quais Moraes atua como relator.

A delegada também afirmou que o fato de Bolsonaro ter faltado ao depoimento que havia sido marcado para última sexta-feira não prejudicou o esclarecimento dos fatos. Bolsonaro havia sido intimado por Moraes na véspera e, numa declaração enviada à PF, alegou que exerceu seu “direito de ausência”.

O inquérito contra o presidente havia sido aberto em agosto de 2021, após os ministros do TSE enviarem uma queixa-crime ao Supremo para apurar o vazamento das informações sigilosas da investigação. (Com agências de notícias)

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