Em matéria publicada na edição de terça-feira (3), o UCHO.INFO afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na persona do ministro Alexandre de Moraes, deveria decretar a prisão em flagrante do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por descumprir a determinação judicial de uso de tornozeleira eletrônica, uma das medidas cautelares definidas no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos.
Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por incitar a violência, defender o retorno da ditadura militar e ameaçar integrantes do STF, Silveira foi beneficiado por decreto de perdão editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que usou o parlamentar para fustigar a Corte.
Gostem ou não os apoiadores de Bolsonaro, o decreto em questão é nulo porque a sentença condenatória ainda não transitou em julgado, ou seja, não se pode perdoar pena que não está configurada em termos jurídico, pois ainda cabem recursos. Além disso, o decreto de perdão (graça) é inconstitucional por conta de desvio de finalidade.
Bolsonaro, o golpista de plantão, comemorou a concessão do perdão em evento oficial no Palácio do Planalto, alegando na ocasião que a pena definida pelo Supremo foi excessiva. Se a Constituição Federal garante do presidente da República a prerrogativa de conceder perdão ou indulto, não cabe ao chefe do Executivo ingerir na dosimetria da pena.
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Nesta quarta-feira (4), Alexandre Silveira se recusou a receber intimação do STF, que determina a recolocação de tornozeleira eletrônica e o bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento de multa no valor de R$ 405 mil.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, escreveu Moraes em seu despacho.
A oficial de Justiça responsável pela intimação relatou que Silveira se recusou a receber o mandato “pois está cumprindo decreto do presidente da República”. Como citado acima, o decreto presidencial em questão é nulo em razão da ausência do trânsito em julgado, portanto as medidas cautelares continuam em vigor. Em suma, o descumprimento das medidas cautelares enseja prisão em flagrante.
A exemplo do que destacamos em matéria anterior, é preciso que o STF faça cumprir a lei, sob o risco de, em caso de omissão ou aquiescência com os baderneiros palacianos, o Brasil dar largos passos na direção do golpe.