Augusto Aras deve explicar se a PGR cumpre o que manda a lei ou se submete aos delírios de Bolsonaro

 
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Envolvido no escândalo de corrupção conhecido como Petrolão e condenado à prisão no âmbito da Operação Lava-Jato, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PTB-RJ), registrou candidatura para concorrer ao Legislativo federal, mas, ao que parece, o sonho durou pouco.

Cunha teve o mandato cassado pela Câmara e estava inelegível e proibido de ocupar cargos públicos, mas o Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em decisão liminar, suspendeu os efeitos da cassação. O ex-parlamentar obteve, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, no escopo de ação movida por ele contra a medida.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux anulou os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão (TRF-1) e manteve a inelegibilidade de Cunha.

 
A decisão de Fux decorreu de pedido apresentado pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que afirmou existir incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do TRF-1 em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes.

Na manifestação enviada ao STF, Aras afirma que devolver a Eduardo Cunha a possibilidade de ser candidato coloca “em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.

Subserviente ao presidente da República, como todos sabem, Augusto Aras deve explicações à opinião pública. Afinal, ultrapassa as fronteiras do inaceitável a postura dual da PGR diante de situações que deveriam ser tratadas com o mesmo respeito à legislação vigente.

Aras, que já foi chamado de “poste-geral da República” em artigo de autoria do professor Conrado Hübner Mendes (USP), deveria usar os mesmos argumentos quando Jair Bolsonaro atropela a legislação vigente, atenta contra a democracia, ameaça as instituições, em especial o STF.

Resumindo, o procurador-geral precisa explicar, com máxima celeridade, se está do lado do império da lei ou do lado da sabujice nauseante. Até porque, pelo que consta, o Ministério Público, fazendo jus ao próprio nome, tem a incumbência de defender o interesse público, não de atuar como advogado de defesa de golpistas de plantão.


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