Espetáculo dantesco

(*) Gisele Leite

Uma mulher, ex-atleta e professora de voleibol, foi flagrada por filmagens cometendo injúrias raciais e lesão corporal em entregadores de comida em loja em São Conrado, no Rio de Janeiro.

As imagens amplamente divulgadas nas redes sociais e pelos noticiários aludem a mulher agredindo, chicoteando e xingando os entregadores que se encontravam na calçada da loja onde trabalham. Puxou a camisa da vítima, deu socos e, por derradeiro, pegou a guia da coleira do cão proferindo chicotadas nas costas da vítima.

Em desabafo, o entregador afirmou que a agressora lhe tratou como se ele fosse um escravo. Segundo testemunhas parece que a ex-atleta não gostou de ver os entregadores andando de moto em cima da calçada e, assim reclamou diretamente com uma das entregadoras.

Já o entregador vítima afirmou que foi chamado de “marginal, preto, favelado” e ainda afirmou que em São Conrado não era o meu lugar.

A suspeita foi ouvida em depoimento na 15ª Delegacia de Polícia (Gávea) depois de ter apresentado atestado médico comprovando a sua impossibilidade física de atender à intimação policial.

O farto material probatório, só considerando as reportagens sobre o sinistro episódio (além de muitas testemunhas e filmagens), daria azo à solicitação de prisão preventiva da ex-atleta. Além, da agressora já se envolvido em outros episódios similares.

Aliás, também, há registros de que o condomínio onde mora a agressora que está encaminhando tratativas e procedimentos para excluí-la considerando-a como condômino antissocial.

A propósito, essa penalidade está prevista no Código Civil brasileiro, como você observa in litteris: “Art. 1337 – O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

Segundo o advogado do condomínio, o pedido foi feito no dia 12 de abril. Pacheco Fernandes disse que a ex-atleta nunca foi multada, porém, acumula vários atritos com outros moradores. Ele ainda destacou que não foram agressões, mas, sim, “bate-bocas”. No entanto, a exclusão definitiva do condômino é uma decisão que cabe apenas ao juiz deliberar.

O entregador agredido afirmou que a autora da lesão corporal e injúria racial afirmou ser “prima” do governador do Rio de Janeiro e por isso, nenhuma denúncia contra ela teria mesmo efeito.

Frise-se que o governador Cláudio Castro afirmou não ser primo da agressora e não tem qualquer vínculo de parentesco com a referida senhora.

A ex-jogadora de vôlei que foi flagrada agredindo dois entregadores negros no bairro de São Conrado, no Rio de Janeiro (RJ), foi banida do iFood após o caso. As agressões aconteceram no último domingo (9/4/2023) e foram filmadas.

O iFood informou, em nota, que expulsará usuários que agredirem ou ofenderem qualquer entregador da plataforma. A empresa ressaltou que “não tolera ofensas ou agressões a entregadores e entregadoras nem manifestações de preconceito, assédio, bullying e incitação à violência”.

O Ministério da Igualdade Racial questiona autoridades do Rio de Janeiro sobre a agressão da ex-jogadora de vôlei contra entregadores em São Conrado. Cinco órgãos já foram notificados.

O único saldo positivo de todo esse espetáculo dantesco foi que a internet se revoltou na última semana após viralizarem vídeos em que uma mulher agredia entregadores em São Conrado, na Zona Sul do Rio. Uma das vítimas, o entregador Max Ângelo dos Santos, ganhou uma gorda vaquinha virtual.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.


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