Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes no Código Penal

 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei nº 4.224, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS). O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a lei sancionada pelo presidente, é considerado bullying o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

O texto, publicado no Diário Oficial da União, inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei nº 8.072, de 1990.

– Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

– Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

– Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

– Traficar pessoas menores de 18 anos.


 
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A nova lei ainda instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, transformou em crime hediondo o estímulo a suicídio pela internet.

Condenação por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação penal, não é passível de benefícios como anistia, indulto ou fiança. Nos casos em questão, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A referida lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas, conforme previsto na Lei nº 13.185, de 2015, conhecida como “Lei do Bullying”.

Opinião de especialistas

Integrante da Comissão de Defesa da Criança e Adolescente da OAB do Distrito Federal, Deise Saraiva considera a mudança importante para proteção das vítimas e conscientização sobre o assunto.

“A inclusão dessas leis no código penal ajudará a estabelecer punições claras e adequadas para os agressores. Além disso, demonstra o compromisso do sistema legal em combater o bullying em todas as suas formas. Essas leis também podem contribuir para a prevenção e a educação”, acredita.

A discussão sobre o bullying aumentou nos últimos anos por causa dos prejuízos que podem repercutir até a vida adulta, diz a psicóloga Cássia Azevedo.

“Uma coisa que pode acontecer lá na infância pode se desdobrar pra toda vida adulta. É um adolescente que tem dificuldade de acreditar na sua própria capacidade na hora de se inscrever pro vestibular, na hora de enfrentar os desafios dentro do mercado de trabalho”, exemplifica.


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