Por 6 votos a 4, STF decide manter a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor

Após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirar o destaque para que a prisão de Fernando Collor de Mello fosse analisada pelo plenário físico, a Corte decidiu nesta segunda-feira (28), em julgamento virtual, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente da República e ex-senador.

A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, após análise dos recursos contra a condenação do ex-presidente em ação decorrente da Operação Lava-Jato. Para o relator, os recursos apresentados pela defesa de Collor visavam protelar a execução da pena.

Votaram contra a prisão de Fernando Collor os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Para Gilmar, como a ação penal contra o ex-presidente começou a tramitar no Supremo, não é possível ser restritivo em relação aos recursos.

“Se o momento exige a maximização do princípio do duplo grau de jurisdição, não há como interpretar restritivamente, na ausência de norma expressa, o único recurso previsto no ordenamento jurídico para discutir o mérito das decisões do STF em ações penais originárias”, disse.

Fux, por sua vez, citou o julgamento do caso do Mensalão, quando o plenário decidiu que é válido admitir recurso em relação às decisões não unânimes do plenário ou da turma que julgarem procedentes ações penais. Assim, ele acompanhou o voto divergente de André Mendonça.

Para Mendonça, o recurso apresentado pela defesa de Collor questionando a dosimetria da pena por corrupção passiva não poderia ser considerado protelatório, ou seja, usado com a finalidade de evitar o cumprimento da pena.

De acordo com Mendonça, trata-se de “garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)”. O ministro destaca que o julgamento contra Collor ocorreu em “instância única”, já que começou no próprio Supremo. Os embargos contra a decisão, segundo Mendonça, permitiram um “novo olhar em relação aos pontos não unânimes”.

Votaram a favor da manutenção da prisão de Collor os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin Martins se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Lava-Jato.

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Prisão domiciliar

Fernando Collor foi preso na madrugada da última sexta-feira, em Maceió (AL), quando enquanto tentava embarcar para Brasília. De acordo com a defesa, ele viajaria para se entregar às autoridades.

A defesa requereu ao STF que Collor tenha o benefício da prisão domiciliar por ser idoso (75 anos) e fazer tratamento para diversas doenças – Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Contrariando seu advogado, o ex-presidente disse na audiência de custódia, na sexta-feira, que não qualquer doença muito menos utiliza medicamentos de uso contínuo.

O advogado Marcelo Bessa argumentou que Collor não poderia ser preso antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que ainda não ocorreu. A Constituição Federal de 1988 é clara no artigo 5º, inciso LVII, ao estabelecer que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, até o julgamento do último recurso prevalece o princípio da presunção de inocência.

Apesar de Moraes ter negado o último recurso da defesa, os ministros ainda decidem se devem referendar a respectiva liminar. Moraes espera manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para decidir se concederá o benefício.

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