
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de postagens que relacionam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Os magistrados da Corte eleitoral divergiram em relação ao alcance da decisão.
Relator do caso, Mendonça foi o primeiro a votar e defendeu a manutenção da decisão. Ele foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, e Dias Toffoli.
Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou parcialmente o relator. Para ele, a publicação do humorista Antonio Tabet sobre o tema deve ser mantida no ar, mas as remoções de conteúdo não devem acontecer de forma automática. Floriano de Azevedo Marques também divergiu parcialmente.
Já Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam o relator por fundamentação diversa — ou seja, votaram pela remoção das publicações, mas com entendimentos distintos dos de Mendonça.
Na noite desta quarta-feira (30), o “terrivelmente evangélico” André Mendonça ajustou o voto e decidiu manter a postagem de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. “Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, afirmou.
Voto do relator
Mendonça afirmou que a retirada repetida de conteúdos já classificados como desinformação não equivale a censura, “pois não institui controle estatal antecedente das manifestações futuras, não exige autorização judicial para novas publicações e não suspende perfis, contas ou canais de usuários”.
Segundo o voto do relator, as decisões não proíbem críticas à família Bolsonaro nem manifestações religiosas.
“No que diz respeito às 1.125 URLs relacionadas nos autos, igualmente não houve determinação de remoção automática e indiferenciada. A decisão condicionou a indisponibilização à verificação, pelas próprias plataformas, de que cada publicação reproduzisse o núcleo factual reconhecido como falso”, completou.

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Decisão por suposição
É importante destacar que a postagem do humorista Antonio Tabet não citou Flávio Bolsonaro ou sua família. Como lembrou o editor do UCHO.INFO em artigo publicado na terça-feira (29), Tabet escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Se Flávio não se incomodou com o único sujeito da frase, no caso “família miliciana”, que embarque urgentemente para Washington e vá se explicar com o inquilino da Casa Branca, que é avesso a facções criminosas.
André Mendonça e seus seguidores no TSE decidiram com base em algo inexplícito, a partir de conclusões ideológicas e de conveniência, o que configura desrespeito ao mais básico conceito de justiça.
Cão de guarda
Considerando que a ordem no TSE é combater notícias falsas, como de fato é necessário fazer, que o ministro Nunes Marques reveja a decisão liminar, de 22 de setembro, negando pedido de retirada urgente de vídeo publicado por Flávio Bolsonaro que associa Lula ao crime organizado. No vídeo, Flávio afirma que “os bandidos comemoraram a vitória do seu candidato” e acrescenta que, com o resultado da eleição, “eles realmente venceram”.
A sabujice de Nunes Marques é tamanha, que ele justificou a decisão alegando que propagandas eleitorais trazem tom persuasivo intrínseco e que os fatos apresentados na postagem não configuraram crime de calúnia ou difamação evidente que justificasse uma censura imediata no período de campanha.
Pois bem, o mínimo que se espera da Justiça é isonomia no âmbito de decisões, algo que não tem acontecido com tanta frequência no atual período eleitoral. Que prevaleça o dito popular “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”.



