Oposição critica – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (27) um projeto de lei de conversão, do deputado-relator André Vargas (PT-PR), que detalha as novas regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida. Nesta fase, o governo prevê a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014. O texto será votado ainda pelo Senado Federal. A Medida Provisória aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.
André Vargas fez mudanças negociadas no seu relatório e aceitou retirar do texto o limite de faixa de renda dos beneficiados, para que o empreendimento possa incluir entre suas despesas a instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água. No caso da oferta pública de subvenções para pessoas físicas em cidades com até 50 mil habitantes, o relator incluiu no texto o limite máximo por município de cem unidades habitacionais que poderão receber esse subsídio.
Uma das mudanças estabelecidas pelo projeto de lei de conversão é a criação de uma modalidade do programa específica para cidades com 20 mil a 50 mil habitantes. Segundo o relator, isso beneficiará 278 pequenos municípios com o aumento da oferta de imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida.
Os deputados de oposição criticaram algumas mudanças feitas ao programa Minha Casa, Minha Vida. Um dos focos é a “insegurança jurídica”. Na opinião do líder do partido, deputado ACM Neto (BA), há possibilidade de concessão de usucapião após cinco anos de ocupação do terreno.
“Não é possível que nós autorizemos que, apenas com a posse mansa e pacífica de um terreno privado, alguém possa se dirigir a um órgão público e com isso obter a anuência e o reconhecimento da propriedade. Está se subtraindo o poder do Judiciário de reconhecer o direito daquele que possui a terra de ser proprietário”, disse.
O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), rechaçou a preocupação do deputado da Bahia argumentando que essa possibilidade já existe desde a primeira fase do programa e a Constituição autoriza a pessoa que eventualmente for lesada pela regra a recorrer judicialmente pela recuperação do imóvel.
O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), por sua vez, alegou, em tom de acusação, que a MP representa uma “mudança radical” no conceito “original” do programa, que seria atender às demandas das pessoas de mais baixa renda por acesso a moradia. “Houve uma mudança conceitual. Passou-se o limite de seis salários mínimos para dez salários mínimos, para atender a uma camada, uma faixa de renda que já tem programas habitacionais que contemplam o sonho da casa própria”, declarou.
Para Vargas, a segunda etapa do programa não pode mais se concentrar nos grandes centros urbanos, devendo se expandir para as cidades menores. “Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou. Com informações da “Agência Câmara”