Motorista de ônibus que despencou no RJ desmaiou após agressão, mas delegado mantém indiciamento

Coisa de doido – O Brasil enfrenta uma perigosa lufada de vedetismo que sopra sobre algumas autoridades policiais, que por alguns minutos de fama dão entrevistas descabidas e fazem declarações improcedentes.

Entre os casos recentes que foram marcados pelo comportamento inadequado das autoridades envolvidas nas investigações estão os delegados responsáveis pelos casos do ex-goleiro Bruno, da tragédia ocorrida na boa Kiss e a morte do músico Chorão. Em todas as situações falou-se demais antes da análise de eventuais provas da conclusão dos laudos periciais. È verdade que o ser humano nutre obsessão exacerbada pelo estrelato, mas não se pode tirar conclusões precipitadas em inquéritos policiais.

No caso do ônibus que despencou de um viaduto no Rio Janeiro, matando dez pessoas, o delegado responsável pela investigação afirmou, de chofre, que indiciaria por homicídio doloso o motorista do veículo e um passageiro que agrediu o condutor. Logo na primeira entrevista o delegado apontou o dedo na direção de ambos, afirmando que o ônibus trafegava em alta velocidade.

Com os parcos minutos de fama garantidos, o delegado foi desmentido pelas análises periciais, que apontaram velocidade de 32 km por hora no momento em que o ônibus caiu do viaduto. No local, a velocidade máxima permitida é de 60 km horários. Pois bem, a primeira acusação feita pelo delegado caiu por terra. A segunda acusação também não se sustentou, pois os peritos afirmaram que o motorista desmaiou ao levar um chute na cabeça desferido por um passageiro.

Mesmo diante desse quadro, o delegado disse que mantém a decisão de indiciar o motorista do ônibus por homicídio doloso, pois o mesmo teria assumido o risco de matar. Esse delegado, que por certo não sabe diferenciar fatos, precisava passar urgentemente por um curso de reciclagem, pois é um acinte ao Direito colocar na mesma linha de indiciamento o motorista e o agressor. Seria o mesmo que indiciar simultaneamente, na mesmo artigo do Código Penal, o ladrão e sua vítima.

Sempre refém daquela velha e burra teoria do “você sabe com quem está falando”, o País vive assiste ao desfilar das consequências do despreparo dos agentes do Estado, cada vez menos interessados em cumprir suas tarefas à altura do cargo que ocupam. Em qualquer país minimamente responsável e civilizado, esse delegado do Rio de Janeiro já estaria afastado.