Com atraso – A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (16), a regulamentação da profissão de psicopedagogo. De acordo com o relator do PLC 31/2010, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), só poderão exercer a profissão pessoas formadas em Psicologia, Pedagogia ou licenciatura que tenham especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade; e portadoras de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada. O profissional poderá atuar em escolas e empresas (psicopedagogia institucional) e em clínicas (psicopedagogia clínica).
Randolfe Rodrigues lembrou que, em abril deste ano, a Comissão de Educação realizou audiência pública para instruir o projeto. “Hoje são 180 mil profissionais em todo o país há anos exercendo a profissão. O relatório que apresentei reflete o consenso entre Psicólogos e Psicopedagogos. A Psicopedagogia é uma atividade reconhecida, consagrada e constante no dia a dia da sociedade. Por tudo isso, nada mais adequado e justo do que agora ter a regulamentação dessa intensa atividade como profissão.”
O presidente da Comissão de Educação, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), informou que deseja ser o relator na Comissão de Assuntos Sociais, onde a proposta será enviada para análise em caráter terminativo, ou seja, que dispensa a votação em Plenário. “A Psicopedagogia já existe há mais de duas décadas e tramita desde 1997. Vou pedir a relatoria ao presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).”
É necessário destacar que apesar do projeto de lei em questão, continua valendo o direito adquirido. Ou seja, os psicopedagogos em atividade não perderão o direito de exercer o ofício caso não preencham as exigências dispostas na matéria, que antes de chegar ao plenário do Senado Federal precisa deve passar pelo crivo de outras comissões de mérito.