PEC sugere idade mínima de 40 anos para vários cargos na República

30 anos para Ministério Público – A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 56/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que aumenta a idade mínima exigida para cargos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Atualmente, pela Constituição, o presidente e o vice-presidente da República; os ministros do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); o advogado-geral da União; o procurador-geral da República; e os senadores devem ter, no mínimo, 35 anos de idade. Pela proposta, a idade mínima será de 40 anos de idade para todos esses cargos e para os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.

Também tramita na Câmara a PEC 59/11, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que altera as datas de posse do presidente e do vice-presidente da República, de governadores e vice-governadores, de senadores e de deputados federais, distritais e estaduais. Pela proposta, os deputados estaduais, federais e senadores tomarão posse no dia 2 de janeiro do ano subsequente ao da eleição; os governadores e vices tomarão posse no dia 3 de janeiro; e o presidente da República e vice, em 4 de janeiro.

Atualmente, a Constituição fixa a data de 1º de janeiro do ano subsequente ao da respectiva eleição para a posse do presidente e do vice-presidente da República e dos governadores e vice-governadores; e 1º de fevereiro para os deputados federais e senadores.

A PEC da idade mínima determina também que os ministros de Estado, que são livremente nomeados pelo presidente da República, deverão ter no mínimo 40 anos de idade, e não mais 21, como é exigido atualmente. Já os governadores, vice-governadores e juízes de tribunais regionais deverão ter no mínimo 35 anos de idade, e não mais 30 como hoje.

A CCJ vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

A proposta ainda prevê idade mínima de 30 anos para o ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, além de pelo menos cinco anos de atividade jurídica. Atualmente, os juízes substitutos, que ocupam o cargo de entrada na magistratura, e os que ingressam no Ministério Público precisam ter pelo menos três anos de atividade jurídica e no mínimo 18 anos de idade, que é o previsto para a ocupação de qualquer cargo público.

No caso dos membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), a PEC amplia a idade mínima de 30 para 35 anos. Segundo o texto, os juízes indicados para esses tribunais deverão ter mais de dez anos de exercício. Esse tempo mínimo hoje é de cinco anos para os TRFs; para os TRTs não existe, atualmente, essa exigência.

A PEC também prevê dez anos de exercício para os juízes oriundos da magistratura que forem indicados pelo presidente da República para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os que forem indicados para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo próprio tribunal. As informações são do “Jornal da Câmara”.