Pais podem ir à Justiça para matricular filhos no Ensino Fundamental, diz advogada

Socorro na lei – a Ir à Justiça para conseguir matricular os filhos no Ensino Fundamental – ainda que completem seis anos de idade depois de 30 de junho de 2012 – tem sido o caminho escolhido para muitos pais depois da publicação de resolução do Conselho Estadual de Educação, cujo texto dispõe ser essa a idade correta para o ingresso da criança.

Publicada em 2008, a resolução deu às escolas um prazo de adaptação, que terminou neste ano. De acordo com o texto, um aluno nascido em 1º de julho de 2006, por exemplo, deverá repetir o ensino infantil, mesmo que termine a última etapa da pré-escola neste ano. A prática pode custar caro aos pais.

“Os pais não podem ser obrigados a arcar com 12 meses de mensalidade para que seus filhos cursem a mesma grade que cursaram no ano anterior. Essa situação não pode ser admitida ou, se o for, os pais não podem ser obrigados a arcar com o pagamento da mensalidade, já que pagarão duas vezes para receber o mesmo serviço”, explica a advogada especialista em Direito Civil, Isabella Menta Braga, sócia do Braga e Balaban Advogados.

Isso porque, em tese, os alunos que nasceram após o dia 30 de junho e cursaram, durante o ano de 2011, o ensino infantil, terão que repeti-lo, já que não terão 6 anos completos até julho de 2012 e, portanto, não poderão estar no Ensino Fundamental.

O órgão, ligado ao Ministério da Educação (MEC), é autor da resolução que determinou as idades de quatro e seis anos completos, até o dia 31 de março, para ingresso na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente.

“Além da questão financeira, deve ser considerado o fato de que crianças serão separadas de seus colegas, apesar de terem recebido os mesmos ensinamentos e estarem no mesmo nível de aprendizado; o único critério que as separa é a data de aniversário”, comenta Isabella.