Edemar luta contra crimes e perseguição de administrador de massa falida de banco

Pingos nos is – O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira há anos luta na Justiça para comprovar que a quebra do Banco Santos, em 2004, foi manipulada e por conta disso ingressa no Ministério Público com duas petições contra crimes que teriam sido continuamente praticados por Vânio Aguiar, administrador da massa falida. Entre eles, desrespeito às ordens judiciais, subtração de bens pessoais de sua residência, sumiço de objetos, retirada de computadores e documentos pessoais, violação de computadores, não prestação de contas à Receita, acordos ilegais com devedores.

Entre os crimes que a proposta de ação penal busca punição estão abuso de autoridade, ilegalidade, confusão entre o público e o privado, além de desrespeitos a ordens judiciais, violação de correspondência, delito patrimonial. Armada de parecer jurídico de 66 páginas elaborado pelo Doutor em Direito do Estado, Alexandre Moraes, mais uma série de comprovações, documentos e computadores pessoais, listas de objetos e enorme histórico de ações perpetradas, a defesa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, capitaneada por Arnaldo Malheiros Filho, recorre mais uma vez ao Ministério Público pela destituição de Vânio Aguiar, administrador judicial da massa falida. Desta vez foram duas petições protocoladas na última sexta-feira (9).

Uma foi endereçada à promotora de Justiça Sandra Rodrigues de Oliveira, junto ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). A outra, dirigida ao promotor de Justiça Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, que acompanha a falência do Banco Santos, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; ele próprio já acusado, em novembro de 2011, de “inerte” diante de várias ações cometidas por Vânio Aguiar à massa falida.

Sem prestação de contas à Receita

Neste segundo caso, o advogado de Edemar alerta o promotor Eronildes que até hoje, oito anos depois, o administrador “não publicou as declarações anuais de ajuste da instituição financeira falida, conforme determina a legislação e a regulamentação relevante”, o que seria inconstitucional e ilegal. “Qualquer administrador de sociedade anônima sabe da necessidade e obrigatoriedade da publicação periódica da declaração anual de ajuste e seus resultados para entrega à Receita Federal”, argumenta Malheiros. “Ele não pode nem alegar desconhecimento porque “além de importante funcionário de carreira do Banco Central (hoje licenciado), exerceu a superintendência de fiscalização bancária de todas as instituições financeiras do país, além de interventor, liquidante e hoje administrador judicial da massa falida do Banco Santos”.

Sumiço e violação de objetos pessoais

Por sua vez, na petição entregue à promotora ligada ao Gaeco, a defesa aponta a prática de diversos atos, inclusive vários deles já questionados pela Vara falimentar e pelo próprio Tribunal da Justiça de São Paulo. Atos que vêm sendo constante e continuamente ignorados pelo administrador judicial, quem deveria ser o primeiro a prestar contas e seguir as leis e ordens judiciais.

Trata-se especialmente da apreensão e “sumiço” de bens pessoais da casa onde o banqueiro residia com sua família. Entre eles, um talão de cheques, R$ 11 mil em espécie, três laptops e dez computadores pessoais que, ainda por cima, tiveram suas senhas quebradas ilegalmente e arquivos copiados, conforme consta na petição. Mais, depois de ter sido despejado de sua casa, em janeiro de 2011, Edemar foi novamente surpreendido ao dar falta de mais documentos e computadores pessoais. “Após ele ter deixado o imóvel em que residia, mais bens foram dali subtraídos, inclusive todos os computadores e documentos pessoais lá existentes, e inclusive o contrato de locação que resultou no seu despejo, embora não lhe tenha sido entregue nenhum auto de arrecadação”, relata o advogado de defesa.

Administração judicial não pode ser pessoal, nem violar a intimidade

Para o parecerista Alexandre de Moraes, ele próprio ex-membro do Ministério Público, e uma das mais respeitadas autoridades em Direito Constitucional, é flagrante “o desrespeito à determinação judicial expressa”. “O administrador proibiu o ingresso de Edemar Cid Ferreira e seu advogado na residência, e, de forma absolutamente ilícita arrecadou bens, pertences e documentos pessoais de seus moradores”. Ele ainda frisa que o administrador “feriu as liberdades constitucionais da inviolabilidade domiciliar, dignidade da pessoa humana, intimidade e vida privada”.

Conforme já havia alertado anteriormente o próprio juiz Regis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, em outro questionamento, um dos documentos que integram as petições, Vânio Aguiar mais de uma vez “confundiu seus papéis”. “Não conseguiu separar essa condição de administrador da massa falida daquela de depositário judicial dos bens móveis existentes no interior do imóvel desocupado”. O juiz citou o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece que a Administração Pública Direta é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade. “Ou seja, o depositário fiel é uma pessoa; é um ente”.

Para Arnaldo Malheiros, em outras palavras, além de possíveis crimes, Vânio Aguiar está confundindo o pessoal com o público. E buscando fazer disso ataques a quem considera seu desafeto desde o início. No caso, o próprio ex-banqueiro e um dos principais mecenas da arte do Brasil, Edemar Cid Ferreira.