Compasso de espera – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na terça-feira (15), por unanimidade, o recurso do governo do Estado contra a liminar que suspendeu os efeitos da Lei da Dupla Porta, norma que dispõe sobre a possibilidade de hospitais públicos geridos pelas Organizações Sociais (OSs) ofertarem 25% de seus leitos e serviços a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados.
Na opinião do advogado Carlos Zimmermann Neto, é relevante a discussão desta lei, pois existe a possibilidade de, com ela, o Estado de São Paulo deixar de receber recursos federais destinados à saúde. “Isso porque a Constituição Federal dispõe que o direito ao acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário, e a Constituição Estadual acrescenta a gratuidade a este direito, em síntese, tudo ao contrário do que estatui a lei estadual”, explica.
Carlos Zimmermann avalia que, para os críticos, esta lei abre as portas para a privatização do sistema de saúde, além de impor prejuízo aos que dependem, exclusivamente, do serviço público da saúde. “Mas o Governo Estadual entende que a lei permitirá o ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que muitos dos que já que são atendidos pela rede pública de saúde têm planos de saúde”, diz o advogado.
O debate jurídico começou com o Ministério Público Estadual, que ajuizou Ação Civil Pública contra a lei. “O MP entende que a Lei da Dupla Porta é inconstitucional e obteve liminar que impede a sua vigência; o governo paulista recorreu. É certo que as partes vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, prolongando o deslinde da questão”, diz Carlos Zimmermann.